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Carnê do IPTU 2024 pode ser retirado pela internet; veja o passo a passo
O munícipe só precisar ter em mãos o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC), que pode ser facilmente localizado em guias de anos anteriores.
Qui, 04 Abril de 2024 | Fonte: Assessoria PMC
O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 pode ser retirado pela internet de forma fácil e rápida. O munícipe só precisar ter em mãos o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC), que pode ser facilmente localizado em guias de anos anteriores. O BIC é uma espécie de RG do imóvel e nunca muda.
No site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) o cidadão pode clicar no banner do IPTU, visível assim que a página é acessada, ou ir até a área de Serviços ao Cidadão e clicar em Portal do Contribuinte. Neste Portal, é só clicar no ícone IPTU, simbolizado por uma casa de telhado vermelho.

Em seguida, é preciso informar os 9 números do BIC, sem o digito separador. Feito isso, o munícipe é direcionado para a área onde constam todas as informações sobre o imóvel. Para emissão do carnê, é preciso clicar em Carnê do IPTU 2024, onde vão aparecer os Dados Gerais e Dívidas da residência ou terreno.
Se clicar em “Detalhes”, o contribuinte pode copiar ou imprimir o código de barras da parcela ou do débito à vista. No canto direito da tela, está o ícone “Imprimir Carnê”, onde será gerada a guia com as opções à vista ou parcelado em nove vezes. No boleto, além do código de barras, aparece um QR Code para pagamento via pix.

As guias também podem ser retiradas diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro. A quitação à vista com 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor do imposto, pode ser feita até 15 de abril. Pagamento em até 09 (nove) parcelas iguais, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, também tem o primeiro vencimento em 15 de abril.
O valor mínimo das parcelas não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais). Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício, não abrangendo exercícios anteriores. A íntegra do decreto n° 3.126 pode ser conferida na edição de terça-feira, 05 de março, do DIOCORUMBÁ.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano poderão impugná-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2024, através do e-mail: [email protected]. E, em último caso na sede da Central de Atendimento ao Cidadão.

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