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Carnê do IPTU 2024 pode ser retirado pela internet; veja o passo a passo

O munícipe só precisar ter em mãos o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC), que pode ser facilmente localizado em guias de anos anteriores.

Qui, 04 Abril de 2024 | Fonte: Assessoria PMC


O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 pode ser retirado pela internet de forma fácil e rápida. O munícipe só precisar ter em mãos o número do Boletim de Inscrição Cadastral (BIC), que pode ser facilmente localizado em guias de anos anteriores. O BIC é uma espécie de RG do imóvel e nunca muda.

No site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) o cidadão pode clicar no banner do IPTU, visível assim que a página é acessada, ou ir até a área de Serviços ao Cidadão e clicar em Portal do Contribuinte. Neste Portal, é só clicar no ícone IPTU, simbolizado por uma casa de telhado vermelho.

Carnê do IPTU 2024 pode ser retirado pela internet; veja o passo a passo

Em seguida, é preciso informar os 9 números do BIC, sem o digito separador. Feito isso, o munícipe é direcionado para a área onde constam todas as informações sobre o imóvel. Para emissão do carnê, é preciso clicar em Carnê do IPTU 2024, onde vão aparecer os Dados Gerais e Dívidas da residência ou terreno.

Se clicar em “Detalhes”, o contribuinte pode copiar ou imprimir o código de barras da parcela ou do débito à vista. No canto direito da tela, está o ícone “Imprimir Carnê”, onde será gerada a guia com as opções à vista ou parcelado em nove vezes. No boleto, além do código de barras, aparece um QR Code para pagamento via pix.

Carnê do IPTU 2024 pode ser retirado pela internet; veja o passo a passo

As guias também podem ser retiradas diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro. A quitação à vista com 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor do imposto, pode ser feita até 15 de abril. Pagamento em até 09 (nove) parcelas iguais, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, também tem o primeiro vencimento em 15 de abril.

O valor mínimo das parcelas não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais). Os descontos incidem somente no Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício, não abrangendo exercícios anteriores. A íntegra do decreto n° 3.126 pode ser conferida na edição de terça-feira, 05 de março, do DIOCORUMBÁ.

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano poderão impugná-lo, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”. A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2024, através do e-mail: [email protected]. E, em último caso na sede da Central de Atendimento ao Cidadão.

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