Cidade
Residência com grande quantidade de fios elétricos e cabos de telefonia foi descoberta após denúncia de fumaça em Corumbá
A entrada dos bombeiros ao local foi recusada, porém, com a presença da Policia Militar e o advogado do morador, a casa foi vistoriada como medida de segurança.
Sex, 12 Junho de 2026 | Fonte: Da Redação, com informações dos bombeiros
O caso aconteceu por volta das 20 horas, quando a Central de Operações do Corpo de Bombeiros Militar, por meio do telefone de emergência 193, recebeu informações sobre um possível incêndio estrutural em uma residência localizada na Rua XV de Novembro, entre as ruas Colombo e Cabral, em Corumbá.
Diante da denúncia, guarnições de combate a incêndio foram deslocadas para o endereço indicado. Ao chegarem ao local, os militares identificaram um forte cheiro de material queimado e uma intensa cortina de fumaça que se espalhava pela região. Em razão dos ventos provenientes do sul, a fumaça deslocava-se em direção à área central da cidade, alcançando inclusive as proximidades do hospital.
Durante a averiguação inicial, o responsável pelo imóvel recusou a entrada da guarnição, alegando que os bombeiros somente poderiam acessar a residência mediante mandado judicial ou com autorização de seu advogado. Considerando a necessidade de verificar a origem da fumaça e avaliar possíveis riscos à segurança da população, foi solicitado apoio da Polícia Militar.
Após a chegada da equipe policial e a presença do advogado do proprietário, foi possível realizar a inspeção no interior do imóvel. Durante a vistoria, constatou-se a existência de uma área adaptada para a queima de fios elétricos e cabos de telefonia, além do armazenamento de materiais relacionados à atividade.
Questionado sobre a procedência dos materiais, o proprietário informou que possuíam origem lícita, porém não apresentou documentos ou notas fiscais que comprovassem sua procedência.
Diante da situação, a Polícia Militar adotou as medidas cabíveis e realizou a apreensão do material encontrado no local para os procedimentos legais pertinentes.
A ocorrência não se tratava de incêndio estrutural em residência, mas sim da emissão de fumaça decorrente da queima de materiais no interior do imóvel.
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