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1ª Vara do Tribunal do Júri recebe denúncia contra músico acusado de feminicídio
O acusado, que está preso preventivamente desde o dia do crime, responderá ação penal pela prática de feminicídio.
Sex, 21 Março de 2025 | Fonte: Da Redação, com informações MPMS

De acordo com a denúncia, na tarde do dia 13 de fevereiro de 2025, na Rua Júlio Dittmar, no Bairro Monte Castelo, o denunciado matou a jornalista por razões da condição do sexo feminino, assim como tentou matar o amigo dela, não concluindo sua intenção por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na análise da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida recusou os pedidos de imputações dos crimes de tentativa de homicídio de um amigo da vítima, que estava presente no dia dos fatos, além da imputação ao crime de cárcere privado em face da jornalista e o crime de violência psicológica.
O magistrado reforçou que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, cabe à acusação explicitar data, horário, local, descrição adequada dos fatos e individualização da conduta.
Conforme o juiz, “diante da proporção midiática que o presente caso tomou, observa-se, com a devida vênia, que a denúncia proposta pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário parece conter excesso acusatório, o que, utilizando-se da doutrina americana, caracterizaria o chamado overcharging”.
No caso da tentativa de homicídio do amigo, ponderou o juiz “se trataria da chamada ‘tentativa branca’, porquanto o amigo não sofreu lesões”, ocorre que, não há descrição na peça acusatória de que tenha havido perseguição e que o denunciado, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu aplicar-lhe golpes de faca e matá-lo, de modo que o pedido da denúncia, neste ponto, foi rejeitado pelo juiz.
Do mesmo modo, na imputação do crime de cárcere privado, o Ministério Público, segundo o juiz, não descreveu, suficientemente, qual seria a conduta criminosa em concreto. “Ora, onde, quando, como e por que houve o delito de cárcere privado? São elementos que precisam estar descritos na denúncia. De que modo o denunciado agiu com dolo de manter a vítima em cárcere privado?”, questionou o juiz no despacho.
O magistrado fez semelhante questionamento à imputação do crime de violência psicológica, lembrando que tais pontos são elementos normativos que precisam ser esclarecidos na denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público. “De que forma teria ameaçado, constrangido, humilhado, manipulado, isolado, chantageado, ridicularizado, limitado a locomoção, de modo a causar prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima?”.
O juiz destacou ainda que, nada impede que, ao longo da instrução processual, as provas possam demonstrar o contrário, caso em que o Ministério Público poderá oferecer denúncia aditiva.
Com relação às providências administrativas, o despacho determina a citação do acusado, determinando prioridade no cumprimento pelo oficial de justiça, diante do tempo já decorrido da prisão do denunciado e por se tratar de processo envolvendo violência doméstica.
O magistrado também requisitou, no prazo de cinco dias, todos os laudos periciais pendentes dos institutos responsáveis (IMOL ou Instituto de Criminalística), entre outros procedimentos. Pelo rito ordinário da ação penal nas varas do Tribunal do Júri, será agendada em breve a primeira audiência de instrução e julgamento para ouvir, pela ordem, primeiro as testemunhas de acusação.
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