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Eleitor que não justificou ausência nas Eleições 2022 deve regularizar situação na JE

Quem não justificou a falta em algum dos turnos deve acessar o site do TSE e entrar na página de autoatendimento para a emissão da guia de multa

Sex, 13 Janeiro de 2023 | Fonte: Assessoria TRE-MS


Em outubro de 2022, eleitores de todo Brasil decidiram o futuro do país através das urnas eletrônicas. Deputados federais, deputados estaduais, senadores, governadores e presidente foram eleitos em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, mais de 1,5 milhão de pessoas exerceram o direito da cidadania no primeiro e segundos turnos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Mato Grosso do Sul houve a abstenção de 440.777 no primeiro turno, o que equivale a 22,08% do eleitorado. Já no segundo, foram 4446.089 eleitores faltosos, representando 22,34%.

O eleitor que declarou ausência no dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, em uma seção eleitoral na mesa receptora de voto ou em mesa receptora de justificativa, por estar em município diferente de seu local de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, não possui débitos com a Justiça Eleitoral.

Os pedidos de justificativa apresentados após o dia da eleição requeriam a descrição do motivo e o acompanhamento de documentos que comprovassem a situação narrada para a análise e decisão do juiz eleitoral. O eleitor que não justificou a falta em algum dos turnos deve acessar o site TSE e entrar na página de autoatendimento para a emissão da guia de multa, que pode ser paga no Banco do Brasil, via Pix ou Cartão de Crédito.

Após o pagamento, é necessário entrar em contato com o cartório eleitoral para confirmar o registro da quitação.

Consequências

Ultrapassados os 60 dias de cada turno da eleição, o votante obrigatório que não tenha apresentado justificativa ou pago a multa correspondente para a regularização pode ter como consequência:

- não obtenção da certidão de quitação eleitoral;

- não obtenção ou renovação de passaporte;

- não emissão da carteira de identidade;

- vedação de participação de concorrência pública;

- não recebimento de vencimentos de função pública;

- não obtenção de empréstimos em algumas instituições financeiras;

- restrição para posse em concurso público;

- restrição para renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Correio de Corumbá

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