Meio Ambiente
Campanha abre prazo de 90 dias para regularização de barragens, açudes e reservatórios artificiais
A Resolução 133 no Diário Oficial instituindo o Programa de Regularização de Barragens de Água, Açudes e Reservatórios Artificiais localizados em áreas brejosas.
Qui, 04 Dezembro de 2025 | Fonte: João Prestes/Comunicação Semadesc

A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) publicou a Resolução 133 no Diário Oficial dessa quinta-feira (4) instituindo o Programa de Regularização de Barragens de Água, Açudes e Reservatórios Artificiais localizados em áreas brejosas.
O objetivo da campanha, conforme explicou o secretário da Semadesc, Jaime Verruck, é permitir que aqueles proprietários rurais que foram notificados pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e ainda não regularizaram esses empreendimentos, tenham mais uma chance de fazê-lo antes de sofrerem as penalidades legais.
“A campanha é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece para o proprietário rural procurar o Imasul e fazer a regularização de sua barragem. Na fiscalização realizada a partir de 2024, foi detectada a existência de mais de 3,5 mil barragens irregulares no Estado, sendo que a maioria são de pequeno porte que podem ser regularizadas apenas com o preenchimento de um formulário no site do Imasul. Mesmo após a notificação, apenas cerca de mil barragens foram regularizadas”, disse o secretário.
A campanha se inicia nesse dia 4 e se estende pelos próximos 90 dias, período em que o proprietário rural que tem barragem em seu imóvel, de qualquer porte, precisa procurar o Imasul e dar início ao processo de regularização. A complexidade do processo de licenciamento vai depender do tamanho da barragem, que também terá prazos específicos descritos na Resolução.
Barragens com menos de 2 hectares de espelho d’agua não precisam de licenciamento ou outorga, apenas o preenchimento de um cadastro no site do Imasul. Outra novidade que a Resolução traz é a possibilidade de o proprietário rural utilizar áreas úmidas de seu imóvel para reservar água.
Ao final dos 90 dias em que perdurar a campanha, quem não regularizou sua barragem poderá ser fiscalizado e punido. As multas variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil, disse o gerente de Recursos Hídricos do Imasul, Leonardo Sampaio.
Acesse AQUI a Resolução Semadesc 133
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