Política
Brasil reconhece filhos de Vladimir Herzog como anistiados políticos
Portarias foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12); Ivo e André Herzog terão o pedido oficial de desculpas feito pelo Estado brasileiro e receberão indenização.
Seg, 12 Janeiro de 2026 | Fonte: Agência Gov | Via MDHC
O Governo do Brasil, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), reconhece Ivo e André Herzog como anistiados políticos. Os filhos do jornalista Vladimir Herzog, assassinado na ditadura militar em 1975, terão o pedido oficial de desculpas feito pelo Estado brasileiro e receberão uma reparação econômica de caráter indenizatório de R$ 100 mil reais cada.
As portarias, feitas pelo MDHC, foram assinadas nesta sexta-feira (9) pela ministra Macaé Evaristo e foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). Em 2024, foi concedida a condição de anistiada política à Clarice Herzog. A decisão amplia o processo de reparação já reconhecido pelo Estado em relação à família Herzog.
Gabriela de Sá, conselheira da Comissão de Anistia e relatora de Ivo e André Herzog, reforça que o reconhecimento da anistia política dos filhos de Vladimir trata de uma reparação histórica sobre um período que causou traumas intergeracionais.
"É importante destacar que o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.559/2002, explica que são considerados anistiados políticos todas as pessoas que sofreram atos institucionais, complementares ou de exceção na sua totalidade. Isso quer dizer que, quando se impõe restrições à convivência familiar, estamos lidando com uma medida de exceção que viola diretamente os direitos dos filhos e filhas de quem foi perseguido politicamente", explica.
"A análise da vasta documentação juntada aos requerimentos de anistia política, demonstra o quanto Ivo e André Herzog foram afetados desde a infância pelas disputas em torno das diferentes versões sobre as circunstâncias do assassinato de seu pai, sobretudo, à ostensiva exposição do registro de Vladimir Herzog sem vida na cela do DOI-CODI, em São Paulo, ressaltando a necessidade de reconhecer as violações de direitos humanos que diretamente atingiram os irmãos, durante a época da ditadura", complementa Gabriela.
Comissão de Anistia
A Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559/2002, é órgão de assessoramento direto e imediato do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo por finalidade específica analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia.
O ano de 2025 foi marcado pelo fortalecimento da Comissão, que retomou seu protagonismo na agenda da justiça de transição. Ao longo do ano, foram realizadas 28 de sessões para apreciação, com a publicação de 1.463 portarias decisórias, além da ampliação da assistência aos requerentes, chegando a cerca de 2,6 mil atendimentos e orientações.
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