Política
Lei autoriza parcerias para pequenos e médios reparos em unidades de saúde
Lei é de autoria do vereador Edinaldo Neves.
Sex, 21 Novembro de 2025 | Fonte: Assessoria Câmara

Sancionada no último dia 18 pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, a Lei Municipal 3.002, que autoriza a celebração de parcerias voluntárias entre o Poder Executivo Municipal e empresas privadas, para realização de pequenos e médios reparos em unidades de saúde de Corumbá.
De autoria do vereador Edinaldo Neves, a Lei foi publicada na edição 3.260 do Diário Oficial do Município, na última terça-feira, 18, com veto parcial do artigo 6º e incisos I, II e III, por contrariedade ao interesse público, violação ao princípio da legalidade e desconformidade com a legislação federal vigente.
A iniciativa de Edinaldo, denominada de Padrinho da Saúde, se deve à necessidade de agilizar as intervenções visando manter um bom atendimento à população por parte das unidades de saúde do Município.
Pela lei, as parcerias não gerarão ônus financeiros ao Município e deverão ser formalizadas por meio de termo de autorização ou instrumento equivalente, observada a legislação vigente.
A adesão das empresas ao projeto terá caráter espontâneo e voluntário, sem gerar obrigações contratuais ou contrapartidas financeiras por parte do poder público, sendo permitida a participação de mais de um Padrinho da Saúde em uma mesma unidade, desde que haja coordenação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Os reparos poderão abranger, entre outros, pintura e manutenção de paredes internas e externas; pequenos reparos elétricos e hidráulicos; reforço ou substituição de mobiliário deteriorado; reparos em portas, janelas, pisos, telhados e calhas; bem como outros serviços de manutenção predial de pequeno e médio porte.
A execução dos serviços dependerá de autorização e supervisão prévia da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá garantir a observância às normas técnicas, aos princípios da administração pública e à legislação sanitária.
A contratação dos prestadores de serviços e a forma de execução, serão de responsabilidade exclusiva dos Padrinhos da Saúde, que também se encarregarão de realizar o pagamento diretamente aos prestadores), sem qualquer repasse ou responsabilidade financeira por parte do Poder Público Municipal.
É autorizada a divulgação oficial, em canais institucionais da Prefeitura e da Câmara Municipal, dos nomes dos Padrinhos da Saúde, como forma de reconhecimento e incentivo à colaboração com o interesse público. A divulgação deverá preservar a moralidade, a impessoalidade e a transparência, vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por orientar e aprovar a formalização dos instrumentos legais adequados a cada parceria, assegurando a legalidade, a transparência e o controle social.
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