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Política

MPMS alerta: saiba o que é permitido no uso de redes sociais e Inteligência Artificial nas eleições

Coordenador do Núcleo Eleitoral esclarece regras sobre o uso de influenciadores, crimes virtuais e propaganda antecipada.

Ter, 19 Maio de 2026 | Fonte: Assessoria MPMS


Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) intensifica suas ações de orientação para garantir a lisura do pleito e o cumprimento da legislação. O Promotor de Justiça e coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, esclareceu pontos cruciais sobre a conduta de candidatos no ambiente digital, englobando o uso de influenciadores, a manipulação de imagens e os limites da pré-campanha.

Contratação de Influenciadores Digitais é Proibida

Uma das principais dúvidas de partidos e candidatos diz respeito ao uso de criadores de conteúdo para impulsionar candidaturas. O Promotor de Justiça é categórico: é expressamente proibido pagar influenciadores digitais para fazer propaganda eleitoral.

"O candidato não pode remunerar influenciadores para divulgarem suas campanhas. O que a legislação permite é que o cidadão — que também pode ser um influenciador — manifeste sua opinião política de forma estritamente voluntária e gratuita, exercendo sua liberdade de expressão como qualquer outro eleitor", explica Casarotto.

Foto manipulada e fake news configuram crime eleitoral

O avanço da tecnologia trouxe também o desafio do combate à desinformação. O uso de montagens, ferramentas de edição ou inteligência artificial para prejudicar a imagem de adversários políticos está na mira do Ministério Público.

De acordo com o coordenador do Núcleo Eleitoral, a criação e a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados não são apenas irregularidades cíveis, mas configuram ilícitos penais graves, como:

Artigo 323 do Código Eleitoral: divulgar fatos sabidamente inverídicos na propaganda eleitoral.
Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria no contexto eleitoral.

Limites da pré-campanha nas redes sociais

Muitos políticos já utilizam as plataformas digitais para o chamado "fortalecimento de imagem". Segundo Moisés Casarotto, a prática é legítima, desde que respeite a linha vermelha da lei: a ausência de pedido explícito de voto.

Até o dia 15 de agosto, os cidadãos que pretendem se candidatar são considerados pré-candidatos. Eles podem debater ideias, apresentar suas trajetórias e debater problemas públicos nas redes sociais. Contudo, qualquer menção que sugira o pedido direto de voto antes do prazo legal configura propaganda antecipada e está sujeita a penalidades.

Correio de Corumbá

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