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Projeto de Lei do vereador Edinaldo Neves institui serviço de transporte por aplicativo em Corumbá

Edinaldo diz que regulamentação é fundamental para ordenar o serviço na cidade.

Qua, 25 Junho de 2025 | Fonte: Assessoria Câmara


Projeto de Lei do vereador Edinaldo Neves institui serviço de transporte por aplicativo em Corumbá

Está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Corumbá, Projeto de Lei que cria o Serviço Municipal de Transporte por Aplicativo de Corumbá (SMTAC), um aplicativo público de transporte privado que vai estabelecer diretrizes para sua operação, respeitada a livre concorrência.

A proposta foi apresentada pelo vereador Edinaldo Neves com a finalidade de oferecer transporte remunerado privado individual de passageiros, mediante uso de tecnologia própria, respeitada a legislação federal, a livre concorrência e o interesse público.

Um dos objetivos é ampliar a oferta de transporte individual privado de passageiros no Município, além de oferecer alternativa acessível em áreas de baixa cobertura pelos serviços privados, promovendo maior inclusão social e digital no transporte urbano.

Edinaldo observou ainda que será uma forma de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico no Município; garantir maior transparência e controle social sobre o serviço; estimular o uso de veículos menos poluentes e a geração de empregos formais e informais ligados ao transporte individual privado, bem como normatizar e regulamentar o serviço de transporte por aplicativo no Município, garantindo segurança jurídica aos motoristas e usuários.

O Projeto de Lei prevê que o aplicativo público será desenvolvido mediante termo de cooperação técnica e científica com o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), sem repasse de recursos e com caráter exclusivamente público e não comercial.

O serviço será facultativo aos motoristas devidamente cadastrados no Município e deverá observar requisitos como estar em conformidade com a Lei Federal nº 13.640/2018 e a Lei Municipal nº 2.827/2022; estar habilitado com CNH categoria B ou superior, com a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada); veículo com até 10 anos de fabricação, devidamente licenciado; seguro APP e inscrição no INSS como contribuinte individual; adesão voluntária ao SMTAC, sem prejuízo de operar em outras plataformas, além do fato de o aplicativo informar ao usuário, no ato da solicitação da corrida, o valor total estimado da viagem, incluindo todos os encargos aplicáveis.

O Município poderá estabelecer política de tarifas sociais em áreas de interesse público ou baixa renda, mediante subsídio específico aprovado em lei orçamentária; incentivar a adesão de motoristas locais com isenção ou redução de taxas municipais nos primeiros 12 meses; garantir prioridade a veículos com menor emissão de poluentes no credenciamento ao sistema.

O Projeto prevê também que a receita arrecadada pelo Município decorrente da operação do sistema será destinada exclusivamente a investimentos em reparos, manutenção e melhorias das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das escolas públicas rurais municipais.

SEGURANÇA JURÍDICA

Edinaldo afirma que a regulamentação se faz necessária para garantir maior segurança jurídica, fiscal e social à prestação do serviço, estabelecendo regras mínimas para o funcionamento das operadoras de aplicativos e para os motoristas que atuam no Município.

“Com isso, vamos assegurar o equilíbrio entre a livre iniciativa e o interesse público, respeitando o direito dos usuários a um transporte eficiente, seguro e de qualidade. Importante destacar que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.054.110, fixou o entendimento de que os municípios podem regulamentar o serviço, desde que não criem restrições que inviabilizem ou impeçam o exercício da atividade”, disse em sua justificativa.

Edinaldo ressalta que a proposta observa os limites legais e constitucionais, prezando pela livre concorrência e pelo respeito ao princípio da liberdade econômica, além de permitir ao Poder Público Municipal o acompanhamento e a fiscalização das atividades, sem gerar ônus direto ao trabalhador individual, garantindo ao mesmo tempo o recolhimento de tributos devidos e a preservação do sigilo de dados pessoais dos usuários e motoristas.

“Esta regulamentação é fundamental para atender ao interesse coletivo, promovendo o ordenamento do serviço no Município, contribuindo para a mobilidade urbana e para a geração de emprego e renda, especialmente em tempos de crise econômica”, enfatizou Edinaldo, pedindo apoio dos demais pares na aprovação do Projeto de Lei.

Correio de Corumbá

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