Política
Projeto dispõe sobre possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação de sangue
A conversão do pagamento das multas de trânsito em doação de sangue deve ser requerida.
Seg, 02 Fevereiro de 2026 | Fonte: Agência Alems

De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 330/2025, que dispõe sobre a possibilidade de conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A conversão do pagamento de multas de trânsito aplicadas por autoridade de trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou de medula óssea terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, devendo ser expressamente requerida pelo interessado.
Só será admitida quando a infração for de natureza leve e não houver reincidência da mesma infração no período de doze meses, a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros, a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em instituições oficialmente reconhecidas.
O doador deve ter aptidão médica, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito, a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) poderá converter até uma multa de trânsito, eventual doação efetiva de medula óssea, quando compatível, poderá converter até duas multas de trânsito.
"A matéria tem o objetivo de conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde. A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas. Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária", justificou o deputado Junior Mochi.
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