Política
STF valida retorno de profissionais cubanos ao programa Mais Médicos
Qua, 11 Março de 2026 | Fonte: Brasil 247
Corte considerou legítimos os critérios definidos pelo Congresso após a ruptura do acordo com Cuba em 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a regra que permitiu a reintegração ao Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) apenas dos profissionais cubanos desligados após a ruptura unilateral do acordo firmado entre Cuba e o Brasil em 2018. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7771, concluído em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro.
De acordo com informações divulgadas pelo próprio STF, os ministros entenderam que os critérios definidos pelo Congresso Nacional para a reintegração excepcional desses profissionais são objetivos e legítimos, além de estarem dentro das atribuições do Legislativo para estruturar políticas públicas.
Ruptura do acordo e impactos no programa
O Programa Mais Médicos foi instituído pela Lei 12.871/2013 com o objetivo de ampliar o acesso à assistência médica em regiões com escassez de profissionais de saúde. No âmbito da iniciativa, médicos cubanos passaram a atuar no Brasil como intercambistas por meio de um acordo de cooperação firmado entre o governo brasileiro e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS).
A cooperação foi interrompida em novembro de 2018, quando o governo de Cuba decidiu romper unilateralmente o acordo. A medida provocou o desligamento imediato dos profissionais que participavam do programa naquele momento.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.958/2019, que estabeleceu uma possibilidade excepcional e temporária de reintegração para médicos cubanos diretamente afetados pela ruptura do acordo.
Critérios definidos pela lei
A legislação determinou que o retorno ao programa dependeria do cumprimento simultâneo de alguns requisitos. Entre eles, estar em atividade no Programa Mais Médicos na data da ruptura do acordo e ter sido desligado especificamente em razão desse rompimento.
Essas regras foram questionadas na ação apresentada pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Aspromed).
Segundo a entidade, a lei teria criado uma distinção indevida entre médicos cubanos que estavam em atividade quando ocorreu a ruptura e aqueles que já haviam deixado o programa anteriormente, o que, na avaliação da associação, violaria o princípio constitucional da isonomia.
Voto do relator no STF
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou pela rejeição do pedido apresentado na ação. Para ele, a equiparação defendida pela entidade não se justifica diante das circunstâncias que envolveram o fim do acordo internacional.
O ministro destacou que o encerramento abrupto da cooperação gerou impactos diretos tanto para os médicos intercambistas quanto para a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas regiões onde eles atuavam.
Segundo Mendonça, a escolha do legislador de permitir o retorno apenas dos profissionais diretamente afetados pela ruptura se baseou em critérios objetivos e buscou harmonizar os diferentes interesses envolvidos.
O relator também ressaltou que médicos cubanos que haviam deixado o programa antes da ruptura tiveram seus vínculos encerrados por situações previstas na legislação, como término do prazo contratual ou aplicação de penalidades. Dessa forma, de acordo com o ministro, a situação desses profissionais é distinta daquela causada pelo encerramento repentino do acordo internacional.
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