Saúde
Municípios de Mato Grosso do Sul receberão unidades de saúde por meio do Novo PAC
A inclusão dos novos municípios ocorreu devido a processos de trocas, desistências, falta de formalização e substituição das propostas previamente aprovadas.
Sáb, 30 Novembro de 2024 | Fonte: Assessoria Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde divulgou, por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), a relação dos 62 municípios que vão receber 90 unidades de saúde pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Entre as modalidades estão a construção de Unidades Básicas de Saúde, Centros de Parto Normal, Centros de Atenção Psicossocial, Centro de Regulação Samu, maternidades e aquisição de ambulâncias Samu 192. Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Dourados e Rochedo, receberão um Centro de Regulação e uma ambulância do Samu 192, respectivamente.
A contemplação dos novos municípios se deu por conta dos processos de trocas, desistências, não formalização e substituição das propostas aprovadas anteriormente. “Os entes municipais que desistiram da proposta, trocaram a modalidade ou não apresentaram a documentação completa no tempo solicitado foram substituídos por novos municípios que preencheram todos os requisitos para aprovação da proposta, seguindo os critérios de priorização estabelecidos no edital”, afirma o diretor de Programa da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, Henrique Chaves.
A formalização das novas propostas selecionadas se dará por meio de assinatura de Termo de Compromisso, se tratando de maternidades. Para as Centrais de Regulação do Samu 192, Centros de Parto Normal e Centros de Atenção Psicossocial, a formalização será via transferências Fundo a Fundo. Já a formalização do atendimento para novas Ambulâncias do Samu 192 se dará por Termo de Doação.
Agora cabe ao Comitê Gestor do PAC, coordenado pela Casa Civil, confirmar a inclusão no Programa, mas os municípios já estão autorizados a procurar o ministério para dar início aos trâmites necessários à continuidade do processo. A pasta poderá editar normas complementares para orientar prazos e disposições relativas à formalização das parcerias tratadas nas portarias.
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