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Com desconto de 10% no pagamento à vista, TFL vence nesta quinta-feira, dia 15
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN Fixo) e a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), com desconto de 10% de desconto.
Qui, 15 Fevereiro de 2024 | Fonte: Assessoria PMC

Hoje é o último dia para os contribuintes quitarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN Fixo) e a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento (TFL), com desconto de 10% de desconto. A guia pode ser retirada pelo site da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) no Portal do Contribuinte.
O munícipe deve clicar no link Empresa/Autônomo (Mobiliário) e optar pela opção “emitir carne 2024”. Para quem optar pelo recolhimento em cota única até o dia 15 de março, o desconto será de 5%. Outra opção é parcelar o exercício 2024 em três parcelas, com vencimento nos dias 15 de fevereiro, 15 de março e 15 de abril.
O parcelamento também será possível para a Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) e a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos (TFP).
Já a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE) terá os seguintes vencimentos: 1ª parcela no dia 15 de maio; 2ª parcela dia 17 de junho; e 3ª parcela dia 15 de julho. O ISSQN e as Taxas de Fiscalização foram implementadas e regulamentadas pela Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006.
Recurso
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados poderão impugná-los até o dia do vencimento da primeira parcela determinada para o tributo impugnado. A impugnação poderá ser protocolizada gratuitamente, através do e-mail, ou pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A petição, devidamente fundamentada, deverá ser protocolada pelo contribuinte, ou seu representante legal, e deverá respeitar o disposto no art. 608 da Lei Complementar 100/2006 (Código Tributário Municipal) e no edital de notificação regulamentador. Será considerada inepta e de efeito meramente protelatório, sendo indeferida sem análise do mérito, a petição que não preencher os requisitos.
As impugnações protocolizadas dentro do prazo e julgadas procedentes pela Administração Tributária, terão 30 (trinta) dias, a contar da ciência do lançamento retificado, para efetuar o pagamento, incidindo desconto de 10% (dez por cento). As impugnações indeferidas terão as datas de vencimento mantidas, conforme o caso, incidindo-se juros e multa até a data do efetivo pagamento.
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