Rosildo Barcellos
AS MÃOS QUE FALAM
Dom, 17 Setembro de 2023 | Fonte: Rosildo Barcellos

O Estatuto da Juventude lei 12852/13 que dispõe sobre os direitos dos jovens os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude, tem 48 artigos e ficou em torno de dez anos no Congresso Nacional sendo discutido e debatido e já promete ainda outras boas e acaloradas discussões. Primeiro porque a consideração do título jovem é para os 52 milhões de brasileiros que orbitam na idade estimada entre 15 e 29 anos, mas para os adolescentes entre 15 e 18 anos aplica-se a lei 8069 de 13 de julho de 1990- ou seja o estatuto da Criança e do Adolescente, no que não for conflitante.
Agora, ressalto: normalmente quando se percebe a necessidade de se elaborar uma legislação especial como o ECA ou como o Estatuto do Idoso, pressupõe-se que este setor tem imperiosa carência de proteção de ditames legais e sendo isto verdade, vem a preocupação de como operacionalizar as novas normas ante a realidade já abarcada. Preocupação dita, a legislação em comento assegura os direitos fundamentais como o desconto de 50% nas passagens interestaduais e o meio passe estudante no transporte coletivo e para acesso a eventos culturais e esportivos assim como ao cidadão com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
Alguns artigos dispõem também de políticas públicas para estimular a profissionalização e geração de renda para os jovens. O Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve) visa “articular as diversas políticas de municípios, Estados e União”, além do que “planos setoriais deverão ser elaborados para cumprir os objetivos das políticas públicas para a juventude e os municípios poderão se unir em consórcios” o que pode pressupor uniões suprapartidárias, embora na prática fica a indagação se poderão realmente ocorrer.
Destarte, dois itens me chamaram a atenção e considero de deveras importância.Em primeiro lugar a aposição no texto de que o jovem tem direito a diversidade e a igualdade de direitos e de oportunidades e que não deverá ser discriminado por motivos de etnia,cor da pele,cultura,origem,idade e sexo e sobretudo sobre sua orientação sexual, idioma, religião, opinião, deficiência e condição social ou econômica. Em segundo lugar e não menos importante, está assegurado aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em todas as etapas e modalidades educacionais. Afinal, são mais de 5 milhões de pessoas com problemas auditivos que vivem em silêncio em nosso país (lei 10436/02).
Agora é fazer valer os direitos, sem esquecer dos deveres,e ampliar os debates para os municípios, resgatar os valores do amor que fazem questão de esquecer e dar valor a quem merece diminuir a ingratidão e buscar um futuro melhor. Na capital do Estado, foi sancionada a lei 7384/13 dispondo sobre a inserção de intérpretes de LIBRAS nas UPAS – Unidades de Pronto Atendimento em Saúde. Esta semana foram homenageados na capital diversas personalidades com a Medalha “José Ipiranga de Aquino” prestando homenagem ao primeiro líder da comunidade surda de Campo Grande, José Ipiranga de Aquino. Ele estudou no Instituto Nacional de Educação do Sul (INES) no Rio de Janeiro durante sua juventude e, ao retornar, trabalhou no jornal “O Matogrossense” até sua aposentadoria. José Ipiranga de Aquino tornou-se líder de maneira natural e espontânea, sendo constantemente procurado pela comunidade surda em busca de educação, informações, orientações e língua de sinais Em Corumbá, Raquel Bryk abraçou a ideia, no viés legislativo. Temos ainda uma preocupação no atendimento em bancos e farmácias. Precisamos fortalecer a questão do emprego e renda. Há muito a fazer. Todavia acredito que, quando existe um olhar que vislumbra as minorias, caminha-se para uma, inclusão social e inicia-se a percepção de uma sociedade mais justa e mais humana.
*Articulista
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