Economia
Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado. Governo e especialistas classificam ameaça de taxa como protecionismo
Qua, 22 Julho de 2026 | Fonte: Agência Brasil
Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. 

Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.
No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.
Nova rodada de taxas
A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.
O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.
Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).
“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.
Alegação norte-americana
A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.
O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.
"Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.
Brasil rebate
Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.
“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.
O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.
O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.
“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.
Reconhecimento internacional

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.
“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.
Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.
“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.
Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.
O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.
“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.
A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação.
“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero.
Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.
USTR

“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.
Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado.
Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega.
A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.
Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.
“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.
Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”.
“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.
PL no Congresso

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.
O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.
“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.

O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.
“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.
Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.
“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.
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