Economia
Atividade do setor mineral em MS arrecada R$ 49,5 milhões em royalties em 2025
Dom, 08 Março de 2026 | Fonte: Marcelo Armôa/Semadesc
Mesmo em um cenário de retração na arrecadação, o setor mineral de Mato Grosso do Sul segue desempenhando papel relevante na economia estadual. Em 2025, a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral), conhecida como royalties da mineração, somou R$ 49,58 milhões no Estado, mantendo Mato Grosso do Sul entre os dez principais arrecadadores do país e consolidando sua posição estratégica na atividade mineral brasileira.
De acordo com o Relatório da Mineração em Mato Grosso do Sul – CFEM, elaborado pela Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), com base em dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mato Grosso do Sul ocupou a 8ª posição no ranking nacional de arrecadação da CFEM, com participação de 0,63% no total arrecadado no país em 2025.
A arrecadação apresentou redução de 28,42% em relação a 2024, movimento associado principalmente à queda no preço médio internacional do minério de ferro, base de cálculo da compensação financeira. Ainda assim, o setor mantém forte contribuição para o desenvolvimento regional e para a geração de receitas públicas.
“O setor mineral tem papel importante na economia regional e os recursos da CFEM são fundamentais para que os municípios possam investir em infraestrutura, saúde e educação. É uma atividade que precisa caminhar com responsabilidade ambiental e retorno social”, afirma o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.
Protagonismo do minério de ferro
A mineração sul-mato-grossense continua concentrada principalmente na região de Corumbá e Ladário, onde estão localizados importantes depósitos minerais explorados há décadas. Em 2025, Corumbá liderou a arrecadação da CFEM no Estado, com R$ 28,16 milhões, o equivalente a 56,8% do total estadual. Ladário aparece na sequência, com R$ 8,16 milhões (16,47%), seguido por Bela Vista, com R$ 3,03 milhões. Os três municípios responderam juntos por 79,39% da arrecadação estadual, demonstrando a forte presença da mineração na região oeste do Estado.
Entre as substâncias minerais exploradas, o ferro e o minério de ferro seguem como principais fontes de receita, representando juntos mais de 66% da arrecadação da CFEM. O calcário aparece em seguida, com 8,35%, seguido por basalto e manganês, que também possuem participação relevante na atividade mineral estadual.
Diversificação e expansão da atividade
Em 2025, o Estado registrou operações minerárias envolvendo 20 diferentes substâncias minerais, um aumento em relação ao ano anterior, quando foram registradas 17. O levantamento aponta ainda que 167 empresas realizaram algum tipo de operação mineral no Estado, número superior ao de 2024.
Além dos minerais metálicos, a exploração de recursos voltados à construção civil e ao agronegócio também tem ampliado a presença da atividade em diferentes regiões. Substâncias como areia, basalto, cascalho e calcário estão entre as que possuem maior número de empresas atuando no Estado.
Segundo o relatório, 57 municípios sul-mato-grossenses registraram arrecadação de CFEM em 2025, indicando uma gradual desconcentração da atividade mineral no território estadual.
Mineração e sustentabilidade
Historicamente, a mineração desempenha papel importante no desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul. O Estado reúne reservas relevantes de ferro e manganês na região do Pantanal, além de calcário e outros minerais presentes em áreas como a Serra da Bodoquena.
A atividade, no entanto, ocorre em regiões ambientalmente sensíveis, o que exige atenção permanente à governança ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais. Nesse contexto, a Semadesc tem reforçado diretrizes que conciliam desenvolvimento econômico, preservação ambiental e retorno social para as comunidades.
Sobre a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais, que são bens da União. Os recursos arrecadados devem ser aplicados em ações que contribuam para o desenvolvimento das regiões impactadas pela atividade mineral.
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