30 ℃

Economia

Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Medida, que vigora em fevereiro, está no Diário Oficial da União.

Qui, 05 Novembro de 2026 | Fonte: Agência Brasil


O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.

Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas, a serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, com a definição dessas taxas.

Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Celeiro de oportunidades: MS acumula saldo positivo de mais de 21 mil empregos no ano

Mato Grosso do Sul mantém trajetória positiva na geração de empregos e acumula saldo positivo de 21.348 com carteira assinada entre janeiro e setembro de 202...

Banco Central surpreende e mantém juros básicos em 13,75% ao ano

As tensões em torno do câmbio e do fenômeno climático El Niño fizeram o Banco Central (BC) botar o pé no freio. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetár...

MS tem abertura de 1,2 mil novas empresas em outubro, com 14 mil em todo ano

Com a abertura de 1.245 novas empresas em outubro, Mato Grosso do Sul atinge neste ano 14.063 novos negócios nos 10 meses deste ano. Os dados são da Jucems (...

Desemprego em 5,2% no 3° trimestre é o menor para o período desde 2012

A taxa de desocupação para o terceiro trimestre caiu para 5,2%, a menor já registrada para esse período desde 2012. O desemprego era de 5,4% no segundo trime...

Últimas Notícias