Educação
Caixa inicia pagamento de nova parcela do programa Pé-de-Meia
Valores serão creditados na Poupança CAIXA Tem.
Seg, 27 Outubro de 2025 | Fonte: Da Assessoria
Hoje (27), a CAIXA inicia o pagamento de nova parcela do Programa Pé-de-Meia do Governo Federal. Neste calendário de pagamento, cerca de 3,1 milhões de estudantes receberão o incentivo.
As parcelas serão creditadas em conta Poupança CAIXA Tem aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos estudantes e os valores poderão ser movimentados preferencialmente pelo app CAIXA Tem.
Os pagamentos serão realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante, conforme calendário a seguir:
Como utilizar o incentivo:
Os estudantes podem movimentar os valores do Programa Pé-de-Meia de forma prática e segura, preferencialmente pelo app CAIXA Tem.
Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia diretamente pelo app, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.
Além disso, quem preferir pode sacar os valores nos terminais de autoatendimento, mesmo sem o cartão, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada.
Informações:
O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.
Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem ou Aplicativo Benefícios Sociais.
Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do Ministério da Educação e no site do banco.
Atuação da CAIXA:
A CAIXA desempenha dois papéis no programa. Enquanto agente operador do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), o banco é responsável pela gestão dos recursos. Além disso, como agente financeiro, é responsável pela abertura das contas e disponibilização dos incentivos aos estudantes indicados pelo Ministério da Educação, gestor do Programa.
Sobre o Pé-de-Meia:
Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia prevê pagamento do incentivo aos alunos do Ensino Médio Regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que apresentarem frequência escolar adequada e que atendam às demais regras do Programa.
Além das parcelas mensais, haverá um bônus anual no valor de R$ 1.000, desde que o estudante seja aprovado no ano escolar.
Caso o estudante comprove a participação no Enem ao final do 3º ano, será concedido valor adicional, de R$ 200, pago em parcela única.
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