21 ℃

Geral

Com parecer do MPT, TRT-MS mantém validade de concurso público para ingresso de servidores

Manifestação técnica sustentou que as falhas identificadas no edital podem ser sanadas por meio de retificação, sem necessidade de anular o certame.

Qua, 08 Outubro de 2025 | Fonte: Assessoria MPT-MS


Após análise de parecer do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), bem como do Ministério Público Federal (MPF) e de recursos apresentados por candidatos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MS) decidiu manter o concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, voltado ao provimento de cargos de analista e técnico judiciário. O documento técnico do MPT concluiu que as irregularidades verificadas quanto à reserva de vagas para candidatos cotistas são passíveis de correção mediante ajustes no edital, sem a necessidade de desconstituir as etapas já concluídas.
 
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6/10), durante sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, sob relatoria do desembargador César Palumbo Fernandes. O parecer, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, opinou pelo acolhimento dos recursos administrativos apresentados por candidatos e pela reforma da decisão monocrática que havia determinado a anulação integral do concurso.

O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal. 

O parecer também ressaltou que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo – analista e técnico –, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014, e não a partir do somatório conjunto de postos ofertados.

O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal. 

A solução, conforme destacou o relator “preserva a validade de todo o processo seletivo, garante o direito dos aprovados e assegura o cumprimento do percentual legal destinado a negros, PCD e indígenas”.
Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Prefeitura empossa professores no quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação

Seis professores, aprovados em concurso público, tomaram posse no quadro efetivo da Secretaria Municipal de  Educação na quinta-feira, 09 de março. Os novos ...

MPU inclui pessoas transgênero no sistema de cotas dos concursos públicos para servidores e estagiários

O Ministério Público da União (MPU) instituiu o sistema de cotas para inclusão de pessoas transgênero nos concursos públicos para a contratação de servidores...

Com 99 vagas, concurso do Imasul tem 5,6 mil participantes nas provas de domingo

As provas escritas objetivas do concurso do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) aconteceram neste domingo (9), em dois períodos. Mais d...

Últimas Notícias