Geral
Com parecer do MPT, TRT-MS mantém validade de concurso público para ingresso de servidores
Manifestação técnica sustentou que as falhas identificadas no edital podem ser sanadas por meio de retificação, sem necessidade de anular o certame.
Qua, 08 Outubro de 2025 | Fonte: Assessoria MPT-MS
Após análise de parecer do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), bem como do Ministério Público Federal (MPF) e de recursos apresentados por candidatos, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MS) decidiu manter o concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, voltado ao provimento de cargos de analista e técnico judiciário. O documento técnico do MPT concluiu que as irregularidades verificadas quanto à reserva de vagas para candidatos cotistas são passíveis de correção mediante ajustes no edital, sem a necessidade de desconstituir as etapas já concluídas.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6/10), durante sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, sob relatoria do desembargador César Palumbo Fernandes. O parecer, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, opinou pelo acolhimento dos recursos administrativos apresentados por candidatos e pela reforma da decisão monocrática que havia determinado a anulação integral do concurso.
O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
O parecer também ressaltou que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo – analista e técnico –, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014, e não a partir do somatório conjunto de postos ofertados.
O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
A solução, conforme destacou o relator “preserva a validade de todo o processo seletivo, garante o direito dos aprovados e assegura o cumprimento do percentual legal destinado a negros, PCD e indígenas”.
O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
O parecer também ressaltou que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo – analista e técnico –, conforme estabelece a Lei nº 12.990/2014, e não a partir do somatório conjunto de postos ofertados.
O voto do desembargador relator reconheceu os recursos administrativos pelos candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – organizadora do certame – e manteve a validade do concurso público no âmbito do TRE, com a expressa determinação de que as nomeações iniciais deverão observar as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
A solução, conforme destacou o relator “preserva a validade de todo o processo seletivo, garante o direito dos aprovados e assegura o cumprimento do percentual legal destinado a negros, PCD e indígenas”.
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