Geral
Divulgação de foto e ofensas contra ex em rede social leva à condenação de autora das postagens
Conforme os autos, o casal manteve um breve relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada, após o qual a mulher passou a divulgar conteúdos ofensivos a respeito do autor.
Qua, 03 Dezembro de 2025 | Fonte: Assessoria TJMS
A 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente uma ação indenizatória movida por um homem que afirmou ter sido vítima de ofensas e acusações falsas feitas por sua ex-namorada em postagens em rede social. Conforme os autos, o casal manteve um breve relacionamento amoroso que terminou de forma conturbada, após o qual a mulher passou a divulgar conteúdos ofensivos a respeito do autor.
Segundo a ação, em 6 de maio de 2024 a ré publicou uma foto do ex-companheiro em seu perfil pessoal e em um grupo da rede social, utilizando expressões como “ladrão de botijão famoso” e alegando que ele teria roubado o objeto para trocá-lo por drogas. As acusações, consideradas falsas pelo autor, teriam violado sua honra e exposto indevidamente sua intimidade.
A Justiça concedeu tutela de urgência para determinar a remoção imediata das publicações e a abstenção de novas postagens. A ré, apesar de regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa, resultando na decretação de sua revelia. A prova central do processo consistiu em uma ata notarial que registrou o conteúdo divulgado, documento considerado suficiente pelo magistrado para comprovar as ofensas.
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que, embora a liberdade de expressão seja direito constitucional, ela encontra limites quando invade a esfera dos direitos da personalidade. No ambiente das redes sociais, observou o magistrado, a repercussão das ofensas é ampliada, causando danos expressivos à imagem e à reputação de quem é atingido.
O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, pois não houve comprovação de que o autor tenha arcado com os custos da ata notarial apresentada. Por outro lado, os danos morais foram reconhecidos, e a ré foi condenada a pagar R$ 4.000,00, valor que será acrescido de juros e correção monetária conforme legislação vigente. A decisão também confirmou a proibição de novas publicações ofensivas.
Além da indenização, a ré foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Veja Também
Condenação por racismo contra nordestinos em ação movida pelo MPMS confirmada pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu, pela primeira vez no âmbito estadual, uma decisão histórica ao reconhecer o crime de racismo pra...
Justiça mantém condenação por racismo em partida de basquete após recurso do MPMS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, manteve a condenação de um acadêmico por racismo mediante injúria no contexto de ativida...
Últimas Notícias
- 04 de Setembro de 2026 Articulação de Paulo Duarte garante avanço para construção de casas populares em Corumbá
- 04 de Setembro de 2026 Capotamento de veículo boliviano deixa três pessoas feridas em estrada do assentamento Taquaral
- 04 de Setembro de 2026 Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos
- 04 de Setembro de 2026 Jovan sugere construção de espaço de lazer para crianças e adolescentes em Corumbá
- 04 de Setembro de 2026 Corumbá inicia preparação para implantação do método Wolbachia contra arboviroses
- 04 de Setembro de 2026 Bailarinos do Moinho Cultural desembarcam em Campo Grande para o Festival United Dance
- 04 de Setembro de 2026 Níveis do rio Paraguai seguem dentro dos parâmetros para o período
- 04 de Setembro de 2026 Caixa disponibiliza parcelar Pix aos clientes
- 04 de Setembro de 2026 INSS atinge meta de atendimento sem fila e tempo médio de espera cai para 34 dias
- 03 de Setembro de 2026 OMAR FARES (LADO ESQUERDO DO PEITO)
- 03 de Setembro de 2026 Saúde de Corumbá amplia atendimento com médicos especialistas nos bairros e reduz tempo de espera
- 03 de Setembro de 2026 Em áudio, Nikolas pede ajuda a Vorcaro para liberar ativo de minério
- 03 de Setembro de 2026 Patrulha Maria da Penha da GCM conduz homem por descumprimento de medida protetiva contra a própria irmã
- 03 de Setembro de 2026 Diretora diz que Instituto Federal já consolidou sua presença na região
- 03 de Setembro de 2026 Candidatos dos Ipês I e II devem regularizar pendências na AMHARC até sexta-feira