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DNIT implementa parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito
Importante ressaltar que débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio.
Sáb, 31 Agosto de 2024 | Fonte: Assessoria DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou a implementação de uma nova opção para o pagamento de multas de trânsito: a possibilidade de parcelamento através do cartão de crédito, de acordo com a resolução nº 991, de abril deste ano do Conselho Nacional de Trânsito.
A nova funcionalidade permite que os cidadãos optem pelo pagamento das multas à vista ou parcelado via cartão de crédito. Vale destacar que o parcelamento estará sujeito a juros e encargos, que podem variar conforme a empresa credenciada. Portanto, é recomendável que o contribuinte simule as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.
O DNIT esclarece que a responsabilidade pelo parcelamento é integralmente do proprietário do veículo em relação à operadora do cartão de crédito. Importante ressaltar que débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser parcelados por este meio.
A medida visa proporcionar maior flexibilidade e facilitar a regularização de pendências, tornando o processo de pagamento mais acessível aos cidadãos.
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