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Em reunião no MPF, órgãos estabelecem providências para regularizar distribuição de cestas básicas a comunidades indígenas de MS

Representantes da Funai, Conab, Sead e DPU reuniram-se na sede da instituição em busca de soluções para o fornecimento regular e ininterrupto de alimentos à população indígena.

Sex, 21 Julho de 2023 | Fonte: Assessoria MPF-MS


O Ministério Público Federal (MPF) recebeu, na quarta-feira (19), representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) para reunião com o objetivo de estabelecer soluções para assegurar o fornecimento regular e ininterrupto de cestas básicas a famílias indígenas de todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Histórico - Ajuizada pelo MPF, uma ação civil pública tramita desde 2017 com o objetivo de garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas sul-mato-grossenses. Em agosto de 2018 houve decisão liminar na referida ACP, por parte do TRF3, determinando que o governo do estado efetuasse o cadastramento de todas as famílias indígenas, de forma a garantir a entrega das cestas.

Entre os gargalos para a correta distribuição dos alimentos, apontados durante a reunião, estão a subnotificação dos registros de nascimentos de indígenas, falhas nos sistemas de cadastramento das famílias aptas a receber o benefício e, ainda, diferenças na composição das cestas distribuídas pela União e pelo governo do estado, o que vêm ocasionando conflitos internos nas aldeias. Estas, entre outras falhas, levaram a atrasos na distribuição e a episódios em que famílias ficaram sem receber os alimentos por sucessivos meses.

Histórico - Ajuizada pelo MPF, uma ação civil pública tramita desde 2017 com o objetivo de garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas sul-mato-grossenses. Em agosto de 2018 houve decisão liminar na referida ACP, por parte do TRF3, determinando que o governo do estado efetuasse o cadastramento de todas as famílias indígenas, de forma a garantir a entrega das cestas.

Com o cadastro atualizado em mãos, o governo estadual (atualmente por meio da Sead) deveria promover, mensalmente, a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias indígenas estabelecidas em áreas regularizadas, enquanto a União (via Funai e Conab) deveria promover a entrega mensal a famílias estabelecidas em áreas de retomada. Como foi possível perceber pelos relatos das comunidades, tal decisão vem sendo reiteradamente descumprida, tanto pelo governo do estado quanto pela União.

Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001975-84.2017.403.6000

Correio de Corumbá

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