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Empresas de Mato Grosso do Sul fiquem atentas: as comunicações da Justiça agora são digitais!
Você sabia que pode estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem ter feito o cadastro diretamente?
Seg, 16 Junho de 2025 | Fonte: Comunicação TRT/MS
O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta concentra, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, segura e gratuita.
Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.
Desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São essas as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.
Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?
• União, estados, municípios e entidades públicas;
• Empresas públicas e privadas (inclusive pequenas e médias empresas);
• Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas recomendada pelo CNJ).
Mudanças nas regras: entenda o que mudou
As atualizações foram definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e outras comunicações processuais às partes ou terceiros.
Além disso, houve alterações nas regras de contagem de prazos:
Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):
• Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
• Não confirmada:
• Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
• Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações:
• Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
• Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Publicações no DJEN:
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
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