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Poder público deve fornecer medicamento a paciente com síndrome de Von Hippel Lindau
Tratamento de alto custo seguirá prescrição médica pelo tempo necessário.
Sex, 25 Setembro de 2026 | Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande a fornecer o medicamento Belzutifano a um paciente diagnosticado com síndrome de Von Hippel-Lindau (VHL).
A decisão confirmou tutela de urgência anteriormente concedida e garantiu a continuidade do tratamento conforme prescrição médica.
Para a juíza federal Janete Lima Miguel, laudo pericial e documentação médica apresentada demonstraram que o medicamento é indispensável para o controle da doença, reduzir a necessidade de novas cirurgias e a preservação da função renal, da sobrevida e da qualidade de vida do autor.
Segundo os laudos médicos e a perícia judicial, o medicamento Belzutifano é o tratamento mais adequado para controlar a progressão da doença, preservar a função do único rim remanescente e reduzir a necessidade de novas cirurgias.
A VHL é uma doença genética hereditária rara que favorece o desenvolvimento de cistos e tumores, benignos ou malignos, em órgãos como rins, pâncreas, retina, glândulas adrenais, sistema nervoso central e ouvido interno. Por atingir múltiplos órgãos ao longo da vida, exige acompanhamento médico contínuo.
Segundo os autos, o paciente apresentou os primeiros sintomas ainda na adolescência. O diagnóstico foi confirmado em 2020, após exames identificarem múltiplos tumores renais. Desde então, passou por procedimentos cirúrgicos e tratamentos medicamentosos para controlar a progressão da enfermidade.
Diante do avanço do quadro clínico e da inexistência de alternativas terapêuticas eficazes, a equipe médica responsável indicou o uso do Belzutifano. Os profissionais apontaram que o medicamento representa a melhor opção disponível para retardar a progressão da doença e reduzir o risco de perda definitiva da função renal.
Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (NatJus), que concluiu pela indicação do tratamento diante do esgotamento das terapias disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e das evidências científicas favoráveis ao uso do fármaco.
O Belzutifano possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ainda não foi incorporado ao SUS. O paciente alegou não possuir condições financeiras de custear o tratamento.
A União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande defenderam a improcedência do pedido. Sustentaram a necessidade de utilização das terapias oferecidas pelo SUS e a ausência de evidência científica que demonstre a eficácia da medicação.
A magistrada considerou o laudo médico pericial que conclui sobre a segurança e eficácia comprovadas no uso do medicamento para tratar tumores associados à VHL.
“A eficácia do fármaco está evidenciada em estudos médico-científicos que sustentam, também, a prescrição do tratamento para o controle da moléstia do autor, cujo alto custo financeiro justifica a procedência da demanda”, afirmou.
A decisão determinou que o medicamento seja fornecido mediante apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses. O cumprimento da obrigação foi direcionado prioritariamente à União, cabendo ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande atuação subsidiária.
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