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Sul-mato-grossenses aceleram doação de imóveis antes de alta do imposto com a Reforma Tributária
Atos em Cartórios de Notas batem recorde enquanto Reforma Tributária abre caminho para aumento da tributação sobre a transmissão de patrimônio a partir de 2027.
Seg, 20 Julho de 2026 | Fonte: Assessoria CNB/MS
Famílias sul-mato-grossenses que pretendem transferir imóveis para filhos e herdeiros podem estar diante da última oportunidade de realizar a operação pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora os impactos variem entre os estados, a entrada em vigor da Reforma Tributária deverá tornar mais onerosa a transmissão patrimonial em praticamente todo o país a partir de 2027, seja pelo aumento das alíquotas em estados que ainda utilizam modelos fixos, seja pela adoção do valor de mercado dos bens como referência para cálculo do imposto.
O movimento já aparece nos Cartórios de Notas. Em 2025, foram realizadas 4.453 escrituras públicas de doação de imóveis no Mato Grosso do Sul, maior número da série histórica e um crescimento de 165% em relação a 2020, quando foram registrados 1.678 atos. O avanço reflete uma crescente busca das famílias por planejamento sucessório e pela antecipação da transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das novas regras tributárias.
As mudanças, no entanto, não terão o mesmo impacto em todo o território nacional. Nos estados que ainda adotam alíquotas fixas — como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima — a principal mudança será a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, permitindo que a tributação aumente conforme o valor do patrimônio transmitido e alcance o teto nacional de 8%.
Já nos estados que já utilizam sistemas progressivos, como Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins, o impacto tende a ocorrer principalmente por meio da nova base de cálculo. A regulamentação da Reforma Tributária estabelece diretrizes para que os estados passem a utilizar o valor de mercado dos bens como referência para cobrança do imposto, o que pode elevar significativamente o valor final a ser recolhido mesmo sem alteração das alíquotas.
Há ainda um terceiro grupo de estados — como Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí — que poderá ser afetado pelos dois fatores simultaneamente: eventual elevação das alíquotas máximas atualmente praticadas e adoção de critérios mais rigorosos para avaliação patrimonial.
Na prática, isso significa que imóveis, participações societárias e outros bens transmitidos para herdeiros poderão sofrer uma tributação maior nos próximos anos. Desta forma, 2026 representa a última uma janela estratégica para famílias que desejam organizar a sucessão patrimonial antes da entrada em vigor das novas regras.
Embora as alterações dependam da aprovação de leis estaduais específicas, qualquer mudança aprovada em 2026 deverá respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Por isso, a expectativa é de que os novos modelos de tributação passem a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027.
O cenário tem levado cada vez mais pessoas a antecipar a transferência de patrimônio para filhos e herdeiros por meio de escrituras públicas de doação em Cartórios de Notas. Além de permitir a incidência do imposto pelas regras atualmente vigentes, a medida reduz incertezas futuras, evita que a valorização dos bens amplie a carga tributária e proporciona maior previsibilidade para o planejamento familiar.
Uma das modalidades mais utilizadas é a doação com reserva de usufruto. Por meio desse instrumento, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm para si o direito de uso, moradia, administração e recebimento de eventuais rendimentos do bem durante toda a vida.
“O que estamos vendo é uma antecipação das famílias diante das mudanças previstas no ITCMD. Com a possibilidade de aumento da carga tributária a partir de 2027, muita gente tem buscado organizar a sucessão ainda pelas regras atuais. Esse é um momento estratégico para planejar, e o Cartório de Notas garante segurança jurídica em todo o processo, com alternativas como a doação com reserva de usufruto, que protege o patrimônio e a família”, ressalta o presidente do CNB/MS, Elder Dutra.
Os números indicam que essa tendência vem ganhando força ano após ano no estado. Depois de registrar 2.704 escrituras de doação de imóveis em 2023 e 2.755 em 2024, a Paraíba alcançou o recorde de 4.453 atos em 2025, consolidando uma mudança de comportamento que pode se intensificar nos próximos meses diante da perspectiva de alterações tributárias decorrentes da Reforma Tributária.
Segundo o presidente do CNB/MS, a combinação entre possível aumento das alíquotas, adoção de modelos progressivos e utilização de critérios mais próximos do valor real de mercado dos bens tende a tornar a transmissão patrimonial mais onerosa nos próximos anos, transformando 2026 em uma oportunidade relevante para famílias que desejam organizar a sucessão de forma planejada e com menor impacto tributário.
Informações Complementares
Estados que podem ter aumento de alíquota por adotarem atualmente modelo fixo
São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.
Estados onde o principal impacto tende a ocorrer pela adoção do valor de mercado dos bens
Rio de Janeiro, Bahia, Goiás, Pernambuco, Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins, Acre, Sergipe e Mato Grosso do Sul.
Estados que podem sofrer os dois impactos simultaneamente
Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pará, Maranhão, Rondônia e Piauí.
Sobre o CNB/MS – Colégio Notarial do Brasil Seção Mato Grosso do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Mato Grosso do Sul . O CNB/MS realiza diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
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