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TERCEIRO “ASSASSINATO” DE HENRY BOREL
Sáb, 13 Junho de 2026 | Fonte: Pedro Cardoso da Costa
Henry Borel foi uma criança saudável que teve a infelicidade de sua mãe iniciar um relacionamento com Jairo Souza Santos Júnior, vulgo Jairinho. Posteriormente, ela e o filho passaram a morar com ele, sob o mesmo teto, e ali a criança encontrou uma morte cruel, precedida de um sofrimento emocional inimaginável, acompanhado de tortura física contínua, sádica e desumana, como toda tortura.
O desfecho era previsível para quem estivesse próximo à criança. Em 8 de março de 2021, essa previsão se confirmou: uma criança de 4 anos de idade foi trancada em um quarto, como repetidas vezes já havia acontecido, e saiu de lá morta nos braços de sua mãe.
Ela fora avisada várias vezes pela babá da criança de que o menino sofria agressões rotineiras do padrasto. Como algumas mães, em diferentes graus de submissão, ela fez ouvidos moucos para a tortura sofrida pelo filho. O menino era torturado. O argumento de que ela não tinha ideia das sessões de tortura não a isenta da responsabilidade de saber e de cuidar. Se cuidasse, perceberia.
Depois de transcorridos cinco longos anos, enfim, após adiamento decorrente de manobra processual e de um julgamento prolongado, uma sentença judicial controversa deu desfecho ao caso. Ainda bem que existe a possibilidade de recurso. Espera-se o mínimo de senso jurídico e que esse perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro seja anulado, bem como que a mãe receba uma pena maior do que a do executor, com relativa brevidade no julgamento do recurso, para que se faça um mínimo de justiça, já que é impossível haver decisão plenamente justa para o assassinato cruel de uma criança. Além disso, o Ministério Público precisa abrir investigação para averiguar se houve, de fato, alguma atuação indevida da magistrada na condução dos trabalhos do júri.
Virou modismo o ativismo político e social inconsequente do Judiciário brasileiro. Nessa linha, o jornal O Estado de S. Paulo, em editorial, mencionou que: “Para justificar o perdão, a juíza afirmou que Monique teria sido vítima, pasme o leitor, de ‘misoginia declarada extrema’, reflexo, em sua visão, de uma sociedade constituída em ‘moldes patriarcais’. Isso é discurso político, não fundamento jurídico.”
O Estado e a sociedade precisam articular-se mais para evitar a morte de crianças por qualquer pessoa e, especialmente, por quem deveria protegê-las.
Só para relembrar alguns dos vários casos que tiveram grande repercussão: em setembro de 2008, João Vitor, de treze anos, e Igor Giovani, de 12, foram assassinados pelo pai, João Alexandre Rodrigues, e pela madrasta, Eliane Aparecida Rodrigues, em Ribeirão Pires, São Paulo. O crime demonstrou que os limites da brutalidade pareciam sempre passíveis de ser superados. As vítimas foram mortas por asfixia com sacos plásticos, depois queimadas, esquartejadas e literalmente descartadas no lixo.
Antes disso, em março de 2008, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá mataram Isabela Nardoni, e o pai teve a pachorra de jogar a menina do sexto andar para simular uma queda acidental. Em abril de 2014, Bernardo Uglione Boldrini foi assassinado pela madrasta por meio de uma dosagem letal de medicamentos. Para matar uma criança de 12 anos, formou-se uma malta que, felizmente, foi condenada pelo crime: o pai, Leandro Boldrini; a madrasta, Graciele Ugulini; a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz; e o irmão desta, Evandro Wirganovicz. Naquele caso, não houve uma juíza que concedesse perdão aos envolvidos e ignorasse o sofrimento indescritível de uma criança inocente, sem qualquer chance de defesa ou de salvar a própria vida, ainda que percebesse estar sendo conduzida ao seu destino fatal.
Após o julgamento, o pai de Henry Borel desabafou, dizendo que seu filho teria sido assassinado pela terceira vez. A cada encontro com esse monstro, o seu algoz, o menino sentia uma espécie de morte antecipada, marcada pelo sofrimento decorrente da expectativa das torturas que sofria, uma dor talvez ainda maior do que a da própria morte.
A autópsia do seu corpo confirmou mais de vinte lesões violentíssimas, entre elas o fígado dilacerado. Mas, para a juíza, quem teria sido injustiçada pela sociedade foi a coitadinha da mãe dele.
Pedro Cardoso da Costa / Interlagos – SP
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