Polícia
Crimes de maus-tratos a animais em MS podem ser denunciados pela Delegacia Virtual
Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”.
Dom, 19 Janeiro de 2025 | Fonte: Karina Lima/Comunicação Setesc

Desde dezembro do ano passado, está em funcionamento uma ferramenta na Delegacia Virtual que permite a denúncia de maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul. O recurso foi implementado a partir de um termo de cooperação com a Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal), vinculada à Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura), que receberá relatórios semestrais para monitorar o atendimento dos casos e os protocolos gerados após a conclusão das denúncias.
Marcelo Miranda, secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, destaca a importância da iniciativa. “Essa ferramenta é um grande passo para garantir que as denúncias sejam formalizadas e acompanhadas de maneira eficaz. Nosso compromisso é estruturar e fortalecer as políticas de proteção animal em todas as regiões do estado, assegurando que nenhum caso fique impune”.
Titular da Suprova, Carlos Eduardo Rodrigues enfatiza o papel estratégico da nova ferramenta no combate aos maus-tratos. “Esperamos que os tutores utilizem esse canal para as denúncias, porque, por meio dele, podemos monitorar quantos casos surgem diariamente, mensalmente ou anualmente. Essas informações nos ajudam a cobrar as autoridades competentes, desenvolver políticas públicas e entender melhor o cenário, identificando as regiões com maior índice de maus-tratos para atuar de forma mais eficiente".
Atualmente, o estado de Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais. “No interior, as pessoas costumam ligar para a Polícia Militar, que encaminha o caso à PMA (Polícia Militar Ambiental). Contudo, qualquer policiamento de prontidão deveria atender a essas ocorrências, visto que a legislação define maus-tratos como crime”, explica Carlos. Ele ainda ressalta a necessidade de melhorar a estrutura da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), que, apesar de atender esses casos, não possui veterinários para emitir laudos periciais essenciais para comprovar os maus-tratos.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada. “Sabemos que algumas pessoas preferem não se identificar, e isso é respeitado. Essa confidencialidade é essencial para entendermos se as denúncias estão sendo investigadas e tratadas de forma adequada. A ferramenta ajuda a monitorar se os responsáveis estão sendo punidos e se crimes futuros estão sendo evitados”, complementa o titular da Suprova.
Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”. "A própria Devir criou a ferramenta, vinculada ao Comando Geral e à Sejusp. Fizemos o termo de cooperação para incluir a causa animal e facilitar o registro de denúncias, promovendo o combate aos maus-tratos”, afirma Carlos.
Uma das cláusulas do termo de cooperação prevê que a Suprova receba relatórios semestrais com dados das denúncias. “Esses relatórios nos permitirão avaliar se os casos foram atendidos e estudar os protocolos criados. Isso também possibilita a realização de cursos de especialização para os policiais e amplia nossa atuação para o interior. Como a ferramenta é digital, qualquer pessoa, seja na capital ou em Tacuru, pode registrar a ocorrência, garantindo que ela seja tratada”, detalha o superintendente.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Exemplos de maus-tratos incluem: manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.
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