Política
Confirmada fraude à cota de gênero nas Eleições 2022 para deputado estadual em MS, Paulo Duarte deverá assumir na Alems
Por unanimidade, Plenário comprovou o lançamento de candidaturas femininas fictícias pelo PRTB.
Ter, 06 Fevereiro de 2024 | Fonte: Assessoria TSE, com redeção

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (6), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) envolvendo duas candidatas fictícias ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 em Mato Grosso do Sul. A decisão referendou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS).
Acompanhando o entendimento do relator, ministro Raul Araújo, o Colegiado rejeitou recurso movido pelo PRTB e outros, e manteve a decisão do Regional que determinou a nulidade dos votos recebidos pelo partido para o cargo de deputado estadual, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização das vagas, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o partido União Brasil (União) sustentou que o PRTB lançou as candidaturas de Sumaira Pereira Alves Abrahão e Camila Monteiro Brandão no respectivo Drap apenas para cumprir o percentual previsto em lei. Segundo a legenda, tais registros não poderiam ser deferidos, respectivamente, por ausência de condição de elegibilidade — em razão de não prestação de contas da campanha eleitoral anterior — e por falta de desincompatibilização tempestiva do cargo público que ocupava.
Em seu voto, o relator destacou que a existência de fraude à cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ficou evidente no processo, que, além de não demonstrar nenhum ato concreto de campanha das candidatas, comprovou que o partido apresentou em seu Drap duas candidaturas que não tinham, desde o início e com sua ciência, qualquer condição de terem seus registros deferidos.
Legislação
A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições. O parágrafo 3º do artigo 10 estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Paulo Duarte
Com a decisão, o deputado estadual Rafael Tavares perde o mandato e o presidente estadual do PSB, Paulo Duarte, deverá assumir a cadeira na Assembleia Legislativa pela quarta vez, pois na contagem de votos, e com os 16.663 votos, Duarte, fica com a vaga pelo quociente eleitoral.
Veja Também
Nesta sexta-feira (09) o Delegado-Geral de Polícia Civil, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, recebeu em seu gabinete, o futuro Deputado Estadual Paulo Duarte....
Últimas Notícias
- 02 de Maio de 2025 Apoiado pela Lei Paulo Gustavo, Moinho Cultural apresenta Música Poética em três cidades de MS
- 02 de Maio de 2025 Lula aceita demissão de Lupi e nomeia Wolney Queiroz para o cargo
- 02 de Maio de 2025 Vereador Hesley pede informações sobre a merenda escolar na Rede Municipal de Ensino
- 01 de Maio de 2025 Concurso Soy Loco por ti América no FAS vai selecionar produções de alunos que homenageiam o Forte Coimbra
- 01 de Maio de 2025 EE 2 de Setembro realiza reunião de apresentação do projeto “Estudantes no Controle 2025”
- 01 de Maio de 2025 PM realiza palestra no CAIJ sobre segurança digital e prevenção à violência contra crianças e adolescentes
- 01 de Maio de 2025 Aplicativo do MPT aprimora qualidade das inspeções em unidades prisionais de MS
- 01 de Maio de 2025 Prestação de contas é aprovada por maioria absoluta em AGO da Cassems
- 01 de Maio de 2025 Mato Grosso do Sul fecha primeiro trimestre de 2025 com criação de 12,5 mil empregos formais
- 01 de Maio de 2025 NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR NESTE 1º DE MAIO
- 01 de Maio de 2025 INCLUSÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NO AGRO BRASILEIRO
- 01 de Maio de 2025 DONA EVA GRANHA, NA MEMÓRIA E NO CORAÇÃO!
- 01 de Maio de 2025 POESIA MENSAGEIRA
- 01 de Maio de 2025 CARIDADE E A RESPONSABILIDADE DA VIDA
- 01 de Maio de 2025 SORRINDO NO TRABALHO, CHORANDO NO CONTRACHEQUE