Política
Em defesa da Constituição, Lula veta fim da saidinha aprovado pelo Congresso
“Preservamos praticamente na íntegra o projeto”, disse o ministro Ricardo Lewandoswki, defendendo veto à proibição de visitas à família em datas especiais para presos do semiaberto.
Qui, 11 Abril de 2024 | Fonte: Redação RBA

Acatando sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 2253/22, aprovado pelo Congresso, que impõe o fim do direito a saidinha de presos. O trecho que Lula vetou proibia a saída temporária de presos do regime semiaberto para visita à família em datas especiais.
Anteriormente, Lewandowski disse em entrevista coletiva que recomendou o veto ao dispositivo por razões de inconstitucionalidade. De acordo com o ministro, o veto ao projeto tem anuência do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Lewandowski defende, nesse sentido, que a proibição de visita às famílias pelos presos em regime semiaberto, a chamada “saidinha”, atenta contra valores fundamentais da Constituição. “Atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena. E na obrigação que tem o Estado de proteger a família, o que se encontra no artigo 226 da nossa Carta Magna”, disse.
Ao justificar o veto, o ministro disse ainda que o universo de pessoas beneficiadas pelas saidinhas é restrito diante do total da população carcerária. “Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais. Na Páscoa, no Dia das Mães. Inclusive, a família é importante do ponto de vista cristão”, sustentou o ministro.
Ao mesmo tempo, também seguindo parecer do ministro, Lula sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Condições
Para que o condenado obtenha o “benefício” da saidinha temporária, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal. Além disso, a medida não pode ser deferida sem a existência de um endereço fixo de pernoite do preso, bem como de mínimas garantias de retorno ao estabelecimento prisional ao término do período concedido. Ao todo, o Brasil tem 336.340 presos no regime fechado, que não estão aptos ao benefício.
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