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Política

Matéria institui Política Estadual de Equoterapia e Terapias Assistidas por Equinos

A equoterapia é um método de reabilitação de pessoas com deficiência e transtornos.

Qui, 24 Setembro de 2026 | Fonte: Agência Alems


Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 139/2026 que institui a Política Estadual de Equoterapia e Terapias Assistidas por Equinos no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece diretrizes para a qualificação, certificação e incentivo dos centros prestadores desses serviços e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Entre os objetivos da política estão o incentivo para a implantação e o fortalecimento de centros de equoterapia nas diferentes regiões do Estado, o estímulo à melhoria contínua da qualidade e da segurança dos atendimentos e a promoção da integração entre os centros públicos, privados e do terceiro setor e incentivar a capacitação continuada dos profissionais e auxiliares envolvidos, promovendo o acesso, expansão e qualificação dos serviços prestados por instituições públicas, organizações da sociedade civil e pessoas jurídicas de direito privado.

A Política Estadual de Equoterapia e Terapias Assistidas por Equinos observará os princípios da dignidade humana, da inclusão social e igualdade de oportunidades, do respeito à autonomia, individualidade e as potencialidades do praticante e a acessibilidade e atendimento humanizado. A equoterapia e as terapias assistidas por equinos possuem caráter complementar e não substituem tratamentos clínicos, terapêuticos, educacionais ou de reabilitação indicados ao praticante.

“A equoterapia é reconhecida nacionalmente como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. Quando corretamente indicada e conduzida, pode integrar o processo de desenvolvimento e reabilitação de pessoas com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento, condições neurológicas e outras situações avaliadas por profissionais habilitados, sempre de forma complementar aos demais tratamento”, segundo a justificativa da matéria.



 

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