Política
Prefeito Dr. Gabriel sanciona lei que cria o Programa Regulariza Corumbá
A medida estabelece condições especiais para que contribuintes quitem débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal.
Qui, 04 Setembro de 2025 | Fonte: Da Assessoria PMC
O prefeito de Corumbá, Dr. Gabriel Alves de Oliveira, sancionou a Lei Complementar nº 356/2025, que institui o Programa Regulariza Corumbá. Publicada na edição de quarta-feira, 03 de setembro, do Diário Oficial do Município (DIOCORUMBÁ), a medida estabelece condições especiais para que contribuintes quitem débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores presentes na sessão ordinária de 1º de setembro na Câmara Municipal. A proposta prevê descontos que chegam a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
De acordo com a lei, os débitos apurados serão atualizados monetariamente e terão incorporados os acréscimos previstos em legislação até a data da adesão. O parcelamento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de 50 unidades fiscais do município para pessoas físicas e 100 unidades fiscais para pessoas jurídicas. Nos casos já ajuizados, a execução fiscal ficará suspensa até a quitação integral do acordo.
O pagamento poderá ser realizado de quatro formas: à vista, com exclusão total de multa e juros; em até seis parcelas, com desconto de 90% nos encargos; de sete a 12 parcelas, com desconto de 80%; e de 13 a 24 parcelas, com desconto de 60%. Nos débitos ajuizados ou protestados, o contribuinte ainda deverá arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado. O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá a cada 30 dias, prorrogando-se para o dia útil seguinte em caso de feriados ou finais de semana.
A lei também prevê regras para reparcelamento. Débitos que já tenham sido objeto de três ou mais negociações poderão ser novamente parcelados mediante entrada mínima. Para dívidas não ajuizadas ou protestadas, o valor inicial não poderá ser inferior a 15% do montante negociado. Nos casos ajuizados ou protestados, a entrada mínima será de 10%, acrescida dos honorários advocatícios de 10% do débito atualizado. O saldo restante será dividido em parcelas, conforme a opção do contribuinte.
Os débitos passíveis de adesão abrangem dívidas constituídas ou não, inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive aquelas com parcelamentos anteriores descumpridos, desde que ocorridas até 31 de dezembro de 2024. Ficam excluídos débitos de indenizações ao município por danos ao patrimônio, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo os repassados via convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O contribuinte interessado deverá formalizar pedido de adesão por requerimento escrito e assinar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento. A adesão implica reconhecimento do débito e suspensão da execução fiscal em andamento. Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, o acordo será rescindido, e a dívida voltará a ser cobrada integralmente, com os acréscimos legais.
A legislação também autoriza a prefeitura a firmar convênios com cartórios, órgãos estaduais e federais e entidades de proteção ao crédito para reforçar a cobrança da dívida ativa. Outra novidade é a possibilidade de pagamento por cartão de débito, crédito ou via Pix, conforme regulamentação posterior.
Dr. Gabriel afirmou que o objetivo da medida é ampliar a arrecadação municipal e oferecer condições para que moradores e empresas regularizem suas pendências. “Estamos criando um instrumento que beneficia tanto os contribuintes quanto a gestão fiscal da cidade”, declarou.
A adesão ao programa poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025, junto à Procuradoria Fiscal e Tributária, em casos de dívida ativa, ou à Auditoria-Geral da Fazenda, para demais situações.
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