Política
Projeto de Lei de Jovan prevê Integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente
O programa estabelece diretrizes para a atuação integrada dos serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com o Conselho Tutelar.
Qui, 20 Agosto de 2026 | Fonte: Da Assessoria Câmara

Protege+ Corumbá é o nome do Programa Municipal de Integração da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, sugerido pelo vereador Jovan Temeljkovitch, por meio de um Projeto de Lei apresentado esta semana na Câmara Municipal de Corumbá, e que estabelece diretrizes para a atuação integrada dos serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social com o Conselho Tutelar.
O programa, conforme Jovan, visa promover a atuação coordenada, contínua e humanizada dos órgãos e serviços municipais responsáveis pela proteção integral de crianças e adolescentes, e será desenvolvido de forma intersetorial, respeitadas as atribuições legais de cada órgão, a autonomia técnica dos profissionais envolvidos e as competências próprias do Conselho Tutelar.
Protege+ Corumbá, além de fortalecer a atuação integrada entre os serviços municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e o Conselho Tutelar, vai aperfeiçoar a identificação precoce de situações de ameaça ou violação de direitos; prevenir e enfrentar situações de violência física, psicológica, sexual, institucional ou doméstica, negligência, abandono, evasão escolar, exploração, sofrimento psíquico e demais fatores que possam comprometer o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente.
Pretende ainda assegurar o encaminhamento adequado e a continuidade do atendimento prestado pelos órgãos integrantes da rede de proteção; reduzir a fragmentação dos atendimentos, a repetição desnecessária de relatos e a revitimização da criança ou do adolescente; promover respostas mais rápidas, articuladas e eficazes às situações de risco ou vulnerabilidade; fortalecer a participação da família e da comunidade no processo de proteção, sempre que essa participação não representar risco à criança ou ao adolescente; garantir a prioridade absoluta no atendimento das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
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