Política
Proposta obriga comércio a fornecer imagens a vítimas de crimes em estacionamentos
Projeto de Lei determina que estabelecimentos comerciais que possuam monitoramento por câmeras de segurança forneçam imagens a consumidores vítimas de crime.
Qua, 04 Março de 2026 | Fonte: Agência Alems

Com o objetivo de fortalecer a defesa do consumidor em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentou, nesta quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa, projeto de lei que estabelece que estabelecimentos comerciais com estacionamentos equipados com câmeras de segurança deverão fornecer as imagens ao consumidor que tenha sido vítima de crime no local.
A proposta surge diante do aumento de registros de ocorrências em estacionamentos de supermercados e outros comércios no Estado, incluindo roubos de veículos, furtos de objetos e casos de sequestro-relâmpago, amplamente noticiados pela imprensa em janeiro de 2026.
Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheça a responsabilidade dos estabelecimentos por danos e furtos ocorridos em seus estacionamentos, consumidores ainda enfrentam dificuldades para obter acesso às imagens de segurança, o que compromete a produção de provas e a busca por seus direitos.
O projeto tem como fundamento o inciso VIII do artigo 6º da Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. A proposta também se ampara na Constituição Federal, que determina, em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado promoverá a defesa do consumidor, além de elevar esse princípio à condição de norteador da ordem econômica, conforme o artigo 170, inciso V.
De acordo com o texto, o consumidor deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência no momento do requerimento das imagens e terá acesso apenas às gravações correspondentes ao período em que permaneceu no estacionamento. A utilização do material deverá respeitar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob pena de responsabilização.
O descumprimento da norma sujeitará o estabelecimento às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60 da mesma legislação.
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