Política
Propostas do Executivo reduzem multas tributárias e define critérios sobre devedores
As propostas de autoria dos outros Poderes foram lidas pelo deputado Paulo Corrêa, 1º secretário da Casa de Leis.
Qua, 04 Dezembro de 2024 | Fonte: Christiane Mesquita/Agência Alems

Dois projetos de autoria do Poder Executivo foram protocolados nesta quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa. Ambas propostas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 282/2024, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e à Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001, nos termos que menciona, e dá outras providências.
As alterações visam reduzir o valor da multa punitiva tributária relacionada ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); aumentar os descontos aplicados sobre as multas previstas para pagamento nos momentos especificados e reduzir as multas moratórias constantes.
A matéria também autoriza o Executivo a isentar ou reduzir taxas estaduais relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativas à formação de processos que comprovem condições para a obtenção de benefícios fiscais, de imunidade tributária e de parcelamento, entre outros objetivos.
Já o Projeto de Lei 283/2024 dispõe sobre definição de critérios para a caracterização de contribuinte como devedor contumaz, e dá outras providências. O objetivo da matéria é dotar o Estado de Mato Grosso do Sul de um instrumento legal que defina o devedor contumaz, no âmbito das obrigações tributárias, estabeleça as medidas fiscais a ele aplicáveis e disponha sobre outras providências visando a sua operacionalização.
Esse instrumento legal, cuja forma é a mesma utilizada pela União e por vários Estados da Federação, além de proteger o erário público, por meio das medidas fiscais que poderão ser aplicadas ao devedor contumaz, evita que ele, adotadas essas medidas, continue, por meio de sonegação ou de inadimplência deliberada, praticando concorrência desleal com os contribuintes que cumpram regularmente as suas obrigações tributárias.
Veja Também
As pessoas com doença renal crônica poderão ter os mesmos direitos assegurados a que tem deficiência. É o que estabelece o Projeto de Lei 237/2024, apresenta...
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) realizará no dia 13 de novembro (quarta-feira) de 2024 a eleição da Mesa Diretora para o próximo biêni...
Últimas Notícias
- 02 de Maio de 2025 Presidente sanciona lei que torna permanente a Política Aldir Blanc
- 02 de Maio de 2025 Pós-Bolsonaro, Brasil sobe 47 posições em ranking de liberdade de expressão no mundo
- 02 de Maio de 2025 Apoiado pela Lei Paulo Gustavo, Moinho Cultural apresenta Música Poética em três cidades de MS
- 02 de Maio de 2025 Lula aceita demissão de Lupi e nomeia Wolney Queiroz para o cargo
- 02 de Maio de 2025 Vereador Hesley pede informações sobre a merenda escolar na Rede Municipal de Ensino
- 01 de Maio de 2025 Concurso Soy Loco por ti América no FAS vai selecionar produções de alunos que homenageiam o Forte Coimbra
- 01 de Maio de 2025 EE 2 de Setembro realiza reunião de apresentação do projeto “Estudantes no Controle 2025”
- 01 de Maio de 2025 PM realiza palestra no CAIJ sobre segurança digital e prevenção à violência contra crianças e adolescentes
- 01 de Maio de 2025 Aplicativo do MPT aprimora qualidade das inspeções em unidades prisionais de MS
- 01 de Maio de 2025 Prestação de contas é aprovada por maioria absoluta em AGO da Cassems
- 01 de Maio de 2025 Mato Grosso do Sul fecha primeiro trimestre de 2025 com criação de 12,5 mil empregos formais
- 01 de Maio de 2025 NÃO HÁ O QUE SE COMEMORAR NESTE 1º DE MAIO
- 01 de Maio de 2025 INCLUSÃO SOCIAL E SUSTENTABILIDADE NO AGRO BRASILEIRO
- 01 de Maio de 2025 DONA EVA GRANHA, NA MEMÓRIA E NO CORAÇÃO!
- 01 de Maio de 2025 POESIA MENSAGEIRA