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Sancionado PLV que fortalece o Funapol e o cuidado com a saúde dos servidores da Polícia Federal

Norma autoriza, entre outras medidas, a ampliação de dotações orçamentárias do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) no exercício de 2026 e estabelece diretrizes para o custeio de auxílio-saúde de servidores.

Qui, 30 Julho de 2026 | Fonte: Assessoria de Imprensa


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30/7), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que altera a estrutura de financiamento e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). 

A norma inclui entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, as transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado e as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. 

O texto também altera a Lei nº 13.756/2018, que trata da loteria de apostas de quota fixa, para adequar a distribuição do produto de sua arrecadação. As apostas de quota fixa são uma modalidade na qual o apostador sabe, antecipadamente, o valor do retorno caso acerte seu palpite. 

A norma inclui entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, as transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado e as doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. 

Do produto da arrecadação das apostas de quota fixa, após as deduções previstas na legislação, 3% serão destinados ao Funapol. A medida estabelece uma regra de transição, com percentuais de repasse ao Fundo de 1% em 2026 e de 2% em 2027. O percentual de 3% será aplicado a partir de 2028. 

DESTINAÇÃO DE RECURSOS E AUXÍLIO-SAÚDE – O texto autoriza ainda a destinação de recursos do Funapol para o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento, e para a retribuição por atividade extraordinária voltada ao incremento de resultados. O custeio das despesas de saúde poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal por meio de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

APORTE DO TESOURO NACIONAL – Com a sanção, o Governo Federal fica autorizado a ampliar as dotações do Funapol no ano de 2026 em até R$ 200 milhões, com recursos livres do Tesouro Nacional, afastando temporariamente restrições específicas aplicáveis ao Fundo. 

RETRIBUIÇÃO NAS DEMAIS POLÍCIAS FEDERAIS – O texto também prevê a possibilidade de lei futura instituir, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, retribuição por exercício de atividade excepcional de natureza análoga à prevista para a Polícia Federal, condicionada à observância das respectivas fontes de custeio e autonomias orçamentárias. 

Participaram da solenidade de sanção do PLV nº 8/2026: 
● Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República; 
● Wellington César Lima e Silva, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; 
● Bruno Moretti, Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; 
● Deputado Federal Aluísio Mendes, relator da MPV n.º 1.348/2026 no Congresso Nacional; 
● Ademar Borges, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
● Rogério Ceron, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; 
● Marcelo Costa, Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; 
● André Garcia, Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
● Andrei Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal; 
● Antônio Souza Oliveira, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; 
● William Murad, Diretor-Executivo da Polícia Federal; 
● Helena de Rezende, Diretora de Gestão de Pessoas da Polícia Federal

Correio de Corumbá

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