Política
STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais
Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil inconstitucional.
Qui, 26 Junho de 2025 | Fonte: Agência Brasil
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
"A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano", afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram "donas das informações". Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que "não são transparentes".
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei".
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Tudo Sobre
atos-antidemocraticos stf big-techs discurso-de-odio fake-news redes-sociais plataformas-digitaisVeja Também
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados...
O governo federal vai tentar uma nova aproximação com o Congresso nas próximas semanas para que o tema da regulação das plataformas digitais volte à agenda d...
Ação movida pelo Promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados, obteve a condenação de um réu pelo crime de racismo, ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser re...
Últimas Notícias
- 20 de Julho de 2026 Eleições 2026: mais de 2 milhões de eleitores estão aptos a votar em MS
- 20 de Julho de 2026 Patrulha Maria da Penha prende homem em flagrante por descumprimento de medida protetiva contra a própria mãe em Corumbá
- 20 de Julho de 2026 Com nova lei, Anvisa prevê maior rapidez na aprovação de medicamentos
- 20 de Julho de 2026 Detran de Mato Grosso do Sul passa a oferecer opção para CNH física ou digital aos condutores
- 20 de Julho de 2026 Curso forma profissionais para inclusão de migrantes e refugiados no ensino
- 20 de Julho de 2026 Bailarino do Moinho Cultural embarca para o Festival de Dança de Joinville
- 20 de Julho de 2026 Prefeitura promove treinamento sobre nova plataforma de prestação de contas para OSCIPs
- 20 de Julho de 2026 Raízen vende Usina Caarapó à Adecoagro por R$ 760 milhões
- 20 de Julho de 2026 Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026
- 20 de Julho de 2026 Joesley Batista pede valor bilionário para vender mina à Vale
- 20 de Julho de 2026 Sul-mato-grossenses aceleram doação de imóveis antes de alta do imposto com a Reforma Tributária
- 20 de Julho de 2026 Votorantim Cimentos abre inscrições em Corumbá para curso de Mecânica Industrial
- 20 de Julho de 2026 Sondagem industrial aponta estabilidade da produção em MS em junho, indica Observatório da Fiems
- 20 de Julho de 2026 Mercado reduz expectativa de inflação para 5,15% em 2026. Projeções para PIB, dólar e Selic permanecem estáveis
- 20 de Julho de 2026 Prefeitura realiza mutirão de limpeza e dedetização nas escolas da REME durante recesso