Política
TSE orienta TREs a criarem parcerias para combater a desinformação eleitoral
Iniciativa permitirá aos tribunais eleitorais contar com apoio técnico especializado na produção de provas em processos que envolvam desinformação eleitoral.
Qua, 22 Julho de 2026 | Fonte: Assessoria TSE
Para fortalecer o combate à desinformação nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a celebrarem acordos de cooperação técnica com instituições especializadas em inteligência artificial, perícia digital e análise de conteúdos. A iniciativa pretende ampliar a capacidade técnica da Justiça Eleitoral na produção de provas em processos que envolvam desinformação e conteúdos sintéticos, assegurando maior segurança jurídica na análise desses casos.
A orientação foi encaminhada pela presidência do TSE por meio de ofício-circular aos tribunais regionais e busca ampliar o acesso a suporte técnico especializado para a produção de provas em ações judiciais e representações eleitorais. A medida também pretende conferir maior segurança jurídica à análise de casos que exijam conhecimento pericial.
A iniciativa está alinhada às disposições da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.755/2026, e responde aos desafios impostos pelo avanço das tecnologias digitais e pelo uso crescente da inteligência artificial na produção e disseminação de conteúdos.
Finalidades
A recomendação busca ampliar o acesso da Justiça Eleitoral a conhecimentos técnicos especializados para subsidiar a produção de provas em processos que envolvam desinformação, conteúdos sintéticos e outras situações que demandem avaliação pericial.
A aproximação com instituições reconhecidas por sua expertise permitirá o acesso a profissionais e metodologias especializadas, contribuindo para a instrução dos processos, o fortalecimento da segurança jurídica e o aprimoramento da atuação da Justiça Eleitoral diante dos desafios tecnológicos.
Cooperação institucional
Os acordos poderão prever ações de cooperação, como a formação e o compartilhamento de cadastros de profissionais especializados aptos à realização de perícias, o intercâmbio de metodologias e conhecimentos técnicos e o acesso a laboratórios, equipamentos e outros recursos tecnológicos.
Também poderão ser desenvolvidas iniciativas conjuntas de capacitação, aperfeiçoamento profissional, pesquisa e desenvolvimento de boas práticas relacionadas à atividade pericial.
Outra possibilidade é a elaboração de protocolos técnicos, manuais e orientações destinadas à padronização de procedimentos, contribuindo para maior eficiência e uniformidade na produção da prova técnica.
Garantias processuais
O TSE ressalta que a celebração dos acordos não altera as competências da autoridade judicial responsável pelo processo. Caberá às autoridades judiciárias decidir sobre a necessidade da perícia, nomear peritas e peritos, avaliar sua qualificação técnica e apreciar a produção de provas técnicas, nos termos da legislação processual aplicável.
Os instrumentos de cooperação deverão observar a legislação sobre proteção de dados pessoais, sigilo processual, cadeia de custódia da prova e demais garantias aplicáveis à produção de provas técnicas.
Além disso, a recomendação prevê a adoção de mecanismos de governança, acompanhamento e avaliação periódica das ações desenvolvidas, com definição de responsabilidades, indicadores de desempenho e formas de monitoramento dos resultados alcançados.
Após a formalização dos acordos, os TREs deverão encaminhar cópia dos instrumentos celebrados à Presidência do TSE, que acompanhará e consolidará as iniciativas de cooperação institucional desenvolvidas pela Justiça Eleitoral.
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