Política
Vereadora Hanna propõe Lei que obriga instituições a prestar contas de recursos públicos recebidos
Proposta de Hanna é que prestação de contas ocorra de seis em seis meses.
Qui, 24 Abril de 2025 | Fonte: Assessoria Câmara

Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que recebam recursos financeiros do Município de Corumbá, a qualquer título, mediante subvenções sociais, auxílios, contribuições, termos de colaboração, termos de fomento, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, deverão ser obrigadas a apresentar prestação de contas à Administração Pública Municipal.
É o que prevê Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Corumbá pela vereadora Hanna Ellen Santana, ressaltando que a prestação de contas deverá ocorrer de forma semestral, até o 15º dia útil do mês subsequente ao término de cada semestre de repasse;
Pelo Projeto, a prestação de contas deverá conter plano de aplicação atualizado dos recursos; descrição detalhada das ações realizadas no período; resultados obtidos em relação aos objetivos pactuados; relação e cópia dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, como notas fiscais, recibos e extratos bancários específicos da conta do convênio ou repasse; e relatório técnico ou social, conforme a natureza do convênio.
As prestações de contas deverão ser encaminhadas ao órgão ou secretaria municipal responsável pela gestão do instrumento de repasse e disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, garantindo o acesso público às informações.
O descumprimento da obrigação acarretará em suspensão imediata de novos repasses financeiros; notificação à Controladoria Interna do Município, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público; obrigação de devolução integral dos recursos repassados, devidamente atualizados monetariamente; impedimento de firmar novos convênios ou contratos com o Município pelo prazo de até dois anos.
Hanna explicou que o Projeto de Lei Projeto de Lei visa fortalecer os mecanismos de transparência e controle do uso de recursos públicos, especialmente aqueles transferidos a entidades da sociedade civil, alinhando-se à Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“A exigência da prestação de contas semestral, com publicação no Portal da Transparência, busca garantir acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos, viabilizando maior fiscalização por parte da administração pública, da sociedade civil e do Poder Legislativo”, salientou a vereadora.
“Dessa forma, o projeto promove a boa governança, o uso ético dos recursos públicos e o fortalecimento das relações entre o Município e as organizações da sociedade civil, assegurando que os recursos cheguem efetivamente à população, com responsabilidade, resultados e transparência”, completou.
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