Cidade
Defensoria aborda conciliação e mediação em palestra na UFMS de Corumbá
A Defensoria acredita que essa conexão e o diálogo permanente contribuem à formação de qualidade de profissionais.
Qua, 28 Maio de 2025 | Fonte: Da Assessoria

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sempre está perto das instituições de ensino superior, porque acredita que essa conexão e o diálogo permanente contribuem à formação de qualidade de profissionais. Nesse sentido, o câmpus do Pantanal, em Corumbá, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), recebeu recentemente a Defensoria.
Para explicar aos graduandos em Direito como funcionam e quais são os benefícios da conciliação e da mediação feitas pela Defensoria Pública Estadual, o curso recebeu Ariel Bianchi Rodrigues Alves, defensor substituto da 1ª Defensoria Pública Cível de Corumbá. Ele foi convidado pelo coordenador do bacharelado, professor doutor Tássio Túlio Braz Bezerra.
“Falei do dever institucional de se buscar resolução extrajudicial de conflitos com a utilização de métodos de resolução como a conciliação e a mediação, técnicas muito utilizadas principalmente em casos de Direito de Família”, conta Alves. Segundo o defensor público, o propósito é que os acordos entre as partes permitam que problemas sejam resolvidos de uma maneira mais rápida e sem sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.

Seu direito
A conciliação e a mediação são direitos garantidos à cidadã e ao cidadão pela Constituição Federal (no inciso 35 do artigo 5º) e pela Lei de Mediação (Lei Federal 13.140/15). E a Defensoria Pública é obrigada pela Lei Complementar Federal 132/09 (conforme o inciso 7 do artigo 4º) a promover esses métodos alternativos de resolução de conflitos.
Se você tem renda familiar compatível com o atendimento prestado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, pode procurá-la gratuitamente para resolver disputas familiares, de vizinhança ou outros conflitos civis. A conciliação e a mediação são meios mais rápidos, econômicos e menos desgastantes do que o processo judicial tradicional.
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