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Defensoria assegura liberdade e atendimento a assistido em sofrimento psíquico em Corumbá
O homem, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, apresentava sinais de sofrimento psíquico durante o atendimento que antecedeu a audiência de custódia.
Sex, 28 Agosto de 2026 | Fonte: Imprensa DPGEMS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a liberdade provisória e o encaminhamento para atendimento em saúde mental de um assistido preso em flagrante em Corumbá. O homem, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, apresentava sinais de sofrimento psíquico durante o atendimento que antecedeu a audiência de custódia.
“O recebimento e a análise do auto de prisão em flagrante permitem identificar informações que podem interferir diretamente na forma como aquela pessoa deve ser tratada pelo sistema de Justiça. Por isso, essa etapa não pode se limitar a um procedimento burocrático”, afirma o defensor.
Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o defensor identificou, no termo de interrogatório feito pela autoridade policial, a informação sobre o diagnóstico do assistido e o contato de um familiar.
“O recebimento e a análise do auto de prisão em flagrante permitem identificar informações que podem interferir diretamente na forma como aquela pessoa deve ser tratada pelo sistema de Justiça. Por isso, essa etapa não pode se limitar a um procedimento burocrático”, afirma o defensor.
Após contato com a Defensoria Pública, o familiar encaminhou um laudo que comprovou a condição de saúde mental do assistido. O documento também indicou que ele havia interrompido o tratamento psicossocial antes do fato que resultou na prisão.
Durante entrevista reservada antes da audiência de custódia, o defensor também constatou sinais de sofrimento psíquico.
Com base na documentação, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória e o encaminhamento do assistido aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O Ministério Público havia solicitado, inicialmente, a prisão preventiva e, de forma subsidiária, o uso de monitoração eletrônica. Após a manifestação da Defensoria, o órgão reviu o parecer e concordou com os pedidos apresentados pela defesa. O Juízo acolheu a solicitação e determinou a liberdade provisória, com encaminhamento do assistido ao CAPS-AD.
Segundo o defenssor, a atuação também busca assegurar a aplicação das normas voltadas às pessoas com transtorno mental no sistema de Justiça criminal.
“Quando há informações e documentos sobre a condição de saúde mental da pessoa presa, cabe à Defensoria requerer a aplicação das normas previstas para esses casos. A Resolução nº 487 do CNJ estabelece diretrizes para o atendimento dessas pessoas e para a implementação da política antimanicomial no sistema de Justiça”, explica o defensor.
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