21 ℃

Cidade

Justiça acolhe denúncia do MPMS e condena homem a 17 anos por estupro de vulnerável contra criança durante festa em Corumbá

Crime cometido em residência familiar também levou à determinação de indenização mínima à vítima, que tinha 7 anos.

Qua, 04 Março de 2026 | Fonte: Assessoria MPMS


Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça condenou um homem a 17 anos e 22 dias de prisão em Corumbá, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 7 anos.

O abuso ocorreu em 2015, durante uma confraternização familiar realizada na residência do réu, localizada no Assentamento Mato Grande.

De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do município, o réu, tio da vítima por afinidade, aproveitou um momento em que a menina estava sozinha para praticar ato libidinoso.

Conforme as apurações, a vítima permaneceu em silêncio por anos, por medo de represálias, revelando o acontecimento quando conversou com uma prima, a qual também relatou ter sido abusada pelo mesmo agressor.

Durante a instrução processual, o Promotor de Justiça Substituto Francisco Salles Neto reforçou que o relato da criança, colhido por meio de depoimento especial, foi firme, coerente e compatível com outros elementos de prova, incluindo testemunhos de familiares e relatório de escuta especializada.

A Justiça considera que a palavra da vítima, especialmente em crimes sexuais contra vulneráveis, possui elevado valor probatório.

A juíza responsável pelo caso acolheu integralmente o pedido do MPMS e reconheceu agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido no interior da residência do réu e dentro de um ambiente familiar, onde ele exercia relação de confiança e autoridade. Também foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por ser o réu tio da vítima.

Com todas as circunstâncias consideradas, a pena final foi estabelecida em 17 anos e 22 dias de prisão, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. Apesar disso, o réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo solto e não foram identificados novos elementos que justificassem prisão preventiva.

Além da condenação criminal, atendendo a requerimento do MPMS, o Judiciário fixou R$ 10 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, com incidência de juros desde o dia do fato e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre fixação de indenização mínima em crimes dessa natureza.

Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Polícia Civil prende homem acusado de abuso a uma menina de 12 anos na área rural de Corumbá

Um homem de 19 anos, foi apreendido na manhã desta terça-feira, 16 de setembro, em uma operação conjunta entre a Delegacia de Atendimento à Infância, Juventu...

Foragido, condenado a 20 anos por estupro de vulnerável, é preso pela Polícia Civil em Corumbá

Um condenado por estupro de vulnerável foi preso na manhã desta terça-feira (09) durante uma operação coordenada pela Polícia Civil, na região do Porto Geral...

OAB-MS repudia absolvição de homem de 35 anos casado com menina de 12 em MG

A presente nota tem por finalidade expressar, com o devido rigor jurídico, veemente repúdio à decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiç...

Ministério das Mulheres e AGU pedem apuração da conduta de juízes que absolveram acusado por estupro de menor

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres protocolaram, nesta quarta-feira (25/02), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de ap...

Últimas Notícias