Cidade
Prefeitura convoca candidatos dos Residenciais Ipês I e II para regularização de documentos
Os convocados devem comparecer para regularizar e/ou complementar os documentos necessários.
Seg, 31 Agosto de 2026 | Fonte: Da Assessoria PMC

A Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (AMHARC) convoca, a partir desta segunda-feira, 31 de agosto, os candidatos dos Residenciais Ipês I e II classificados como compatíveis na pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), mas que apresentam pendências na documentação apresentada. Os convocados devem comparecer para regularizar e/ou complementar os documentos necessários.
A relação nominal dos candidatos foi publicada na edição do DIOCORUMBÁ da última quinta-feira, 27 de agosto. Os empreendimentos são vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Durante a análise documental, foram identificadas pendências que precisam ser regularizadas ou complementadas para comprovar as informações declaradas pelos candidatos e verificar o atendimento aos critérios de elegibilidade e hierarquização previstos no processo de seleção. Entre as informações que poderão necessitar de comprovação estão, quando aplicável, situações de déficit habitacional, residência em área de risco, composição familiar, pessoa com deficiência, entre outros critérios.
Os candidatos convocados devem apresentar e/ou complementar a documentação a partir de hoje, 31 de agosto, até 4 de setembro de 2026, das 7h30 às 13h30. O prazo é de cinco dias úteis e termina impreterivelmente na sexta-feira, 4 de setembro. A AMHARC alerta que o candidato que não apresentar a documentação necessária para regularizar as pendências dentro do prazo estabelecido ficará impedido de prosseguir no processo de seleção.
A regularização documental é uma etapa necessária para garantir que o processo de seleção seja conduzido de forma transparente e igualitária, com base em informações devidamente comprovadas. A Agência reforça ainda que a apresentação ou complementação dos documentos não garante automaticamente o recebimento da unidade habitacional. O prosseguimento no processo está condicionado à análise e validação da documentação e ao cumprimento das demais exigências previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR.
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