Política
Prefeitura convoca candidatos dos Residenciais Ipês I e II com pendências documentais
Os empreendimentos são vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Qui, 27 Agosto de 2026 | Fonte: Assessoria de Imprensa PMC

A Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (AMHARC) informa que os candidatos dos Residenciais Ipês I e II, classificados como compatíveis na pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), que apresentam pendências na documentação apresentada, foram convocados para regularização e complementação documental. A relação nominal completa foi publicada no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 27 de agosto. Os empreendimentos são vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Durante a análise dos documentos, foram identificadas situações que precisam ser regularizadas ou complementadas para comprovar as informações declaradas pelos candidatos e verificar o atendimento aos critérios de elegibilidade e hierarquização utilizados no processo de seleção. Entre as informações que poderão precisar de comprovação estão, quando aplicável, situações de déficit habitacional, residência em área de risco, composição familiar, pessoa com deficiência e outros critérios utilizados no processo de seleção.
Os candidatos convocados deverão apresentar e/ou complementar a documentação necessária no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026, das 7h30 às 13h30. O prazo é de 5 dias úteis e se encerra impreterivelmente em 4 de setembro de 2026. O candidato que não apresentar a documentação necessária para regularizar as pendências dentro desse prazo ficará impedido de prosseguir no processo de seleção.
A regularização documental é uma etapa necessária para garantir que o processo de seleção seja realizado de forma transparente e igual para todos os candidatos, com base em informações devidamente comprovadas. A AMHARC reforça que a apresentação ou complementação dos documentos não garante automaticamente o recebimento da unidade habitacional. O prosseguimento no processo permanece condicionado à análise e validação da documentação e ao atendimento das demais exigências previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR.
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