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Rosildo Barcellos

MAIO AMARELO

Dom, 17 Maio de 2026 | Fonte: Rosildo Barcellos


MAIO AMARELODurante todo o transcorrer do mês, o Brasil está mobilizado para mais uma edição do “Maio Amarelo” – um movimento internacional em prol da segurança viária objetivando salvar vidas nas vias e rodovias de todo o planeta. Na edição 2026 o tema é “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”. Sabedor que o trânsito tem várias vertentes, comento hoje sobre o excesso de peso, que é uma prática corriqueira no trânsito de veículos de grande porte, notadamente nas rodovias. São inúmeras as vezes que encontramos e constatamos esta conduta pelos transportadores e embarcadores por todo este nosso rincão. Fato que exige uma ação sempre austera do Estado, haja vista que não considero falta de conscientização, mas da imposição da lógica do maior lucro e a qualquer custo, ainda em especial, a custo dos interesses difusos e coletivos que são por vezes mais difíceis de serem detectados e de desencadearem reações por parte da sociedade.

Para termos uma  ideia, um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 38% a vida útil projetada para aquele pavimento. Infelizmente a infração administrativa exposta no Art 237 do Código de Trânsito Brasileiro parece não ser um óbice para o fluente trânsito de veículos com excesso de peso. Além disso, o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao longo do trajeto, como areia, pedriscos, produtos químicos sólidos e a granel, posto que, estão acondicionadas em volumes superiores a capacidade das carrocerias, acelerando sobremaneira o processo de deterioração do pavimento, pela ação abrasiva, atacando o asfalto e acelerando sua depreciação.

E quando ocorre o acidente aumenta a possibilidade de vítimas fatais ou mesmo a gravidade das lesões, por conta de que, os automotores com excesso de peso, por ter o seu sistema de frenagem comprometido, usa a sua massa exponencialmente elevada. Ou seja a baixa velocidade com que transitam nos aclives, contrapõem-se a alta velocidade nos declives fazendo com que “empurrem” os carros menores ou que transitam na velocidade permitida para o local, gerando um estresse indevido e desnecessário a outros motoristas que estão a trabalho ou mesmo a passeio.

A baixa velocidade que se submetem nas subidas e os danos causados ao pavimento asfáltico, forçam os outros motoristas a trafegarem em certos trechos com velocidades reduzidas, facilitando a atuação de surrupiadores de patrimônio,  que utilizam estes locais para realizarem sua função planejada de agressão social. Assim sendo, uma empresa que reiteradamente transporta seus valores com excesso de peso provoca desequilíbrios na ordem econômica uma vez que dentre outros fatores, acarreta uma concorrência desleal para com os outros empresários que procuram transportar suas cargas ou adquirem seus produtos dentro dos limites estabelecidos pela legislação e da mesma forma dentro das especificações delimitadora, do fabricante do veículo.  

*Articulista

Correio de Corumbá

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