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Agora é Lei estadual: Dia do Frentista será comemorado todo dia 4 de março

A Lei foi sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja nos últimos dias de sua gestão

Qua, 11 Janeiro de 2023 | Fonte: Da Assessoria


Agora é Lei estadual: Dia do Frentista  será comemorado todo dia 4 de março
José Hélio da Silva, presidente do SINPOSPETRO MS (Foto: Didulgação)

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul – Sinpospetro/MS pediu, a Assembleia Legislativa aprovou e o então governador do Estado Reinaldo Azambuja, nos últimos dias de seu mandato em dezembro de 2022, sancionou a Lei Número 6.017, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Frentista, que passa a ser comemorado no dia 4 de março em todo Estado.

“Foi literalmente um presente de Natal que recebemos não só do Governo de Mato Grosso do Sul como da Assembleia Legislativa e especialmente do deputado estadual Herculano Borges (Republicanos), que acatou o nosso pedido para que tivéssemos o Dia do Frentista em nível estadual. O parlamentar trabalhou e conseguiu a aprovação da lei no plenário”, afirmou José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS, autor do pedido ao parlamentar.

Segundo a diretoria da entidade, agora os profissionais poderão comemorar anualmente com uma programação especial e atividades esportivas e culturais envolvendo as famílias sul-mato-grossenses. “São profissionais valorosos que ganharam agora esse justo reconhecimento público de suas funções”, afirma Jardel do Nascimento, Assistente Jurídico do Sinpospetro/MS.

Agora é Lei estadual: Dia do Frentista  será comemorado todo dia 4 de março

De acordo com o Diário Oficial de 27 de dezembro de 2022, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faz saber “que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o dia 4 de março o Dia Estadual do Frentista.

Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.

Reinaldo Azambuja Silva, Governador do Estado”.

Correio de Corumbá

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