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ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso mínimo do frete
Medida alcança empresas com histórico reiterado de contratação ou subcontratação por valores inferiores aos estabelecidos em lei.
Qui, 17 Setembro de 2026 | Fonte: Da Assessoria
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para a suspensão cautelar de empresas que descumprem reiteradamente a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. As empresas identificadas serão formalmente notificadas após análise individual de cada caso.
Os atos de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) serão publicados no Diário Oficial da União e produzirão efeitos 72 horas após a publicação. A suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias.
A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso mínimo do frete.
A atuação será conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).
A fiscalização foi reforçada a partir da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.
As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
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