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Defensoria evita prisão e mantém regime semiaberto a paciente com câncer após comprovar violações por tratamento médico
A instituição comprovou que as supostas violações ao monitoramento eletrônico ocorreram devido a deslocamentos para internações e procedimentos médicos de urgência, revertendo um pedido de prisão preventiva.
Sex, 02 Janeiro de 2026 | Fonte: Assessoria de Imprensa
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio da atuação na comarca de Bela Vista, garantiu a manutenção do regime semiaberto para um assistido em tratamento contra o câncer. A instituição comprovou que as supostas violações ao monitoramento eletrônico ocorreram devido a deslocamentos para internações e procedimentos médicos de urgência, revertendo um pedido de prisão preventiva.
Inicialmente, o Ministério Público Estadual (MPMS) solicitou a sustação do regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime fechado. O órgão apontava mais de 40 violações injustificadas no uso da tornozeleira eletrônica, o que caracterizaria falta grave e motivaria a regressão de regime.
A defesa, conduzida pelo defensor público Diogo Alexandre de Freitas, demonstrou que as ocorrências coincidiam com períodos de internação hospitalar e sessões de quimioterapia na capital. O assistido possui diagnóstico confirmado de neoplasia (CID-10 C38 e C84) e realiza tratamento em Campo Grande, cidade distante cerca de 320 quilômetros de sua residência em Bela Vista.
“Durante o atendimento realizado em Bela Vista, a Defensoria Pública organizou toda a documentação médica e apresentou, detalhadamente, a justificativa para cada uma das violações registradas. Após essa exposição, o Ministério Público revisou seu entendimento e alterou seu parecer, e o juiz acolheu a justificativa apresentada, evitando que o assistido fosse preso e mantendo-o no regime atual”, explicou o defensor público Diogo Alexandre de Freitas.
A petição defensiva detalhou que, em uma das datas apontadas como violação grave, o assistido estava internado e houve falha no carregador do equipamento. Além disso, os horários de recolhimento eram afetados pela logística do transporte coletivo de saúde fornecido pelo município, sujeito a atrasos e imprevistos na estrada durante o retorno de Campo Grande.
Após a apresentação dos prontuários, atestados e autorizações de hospedagem organizados pela Defensoria, o Ministério Público reconheceu a ausência de intenção do apenado em descumprir a pena e manifestou-se pelo acolhimento da justificativa.
O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal do Interior acatou os argumentos da Defensoria e validou as justificativas para as violações de área registradas no relatório de monitoramento. O pedido de substituição total do monitoramento eletrônico por comparecimento mensal foi indeferido, mantendo-se o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado com o uso da tornozeleira, mediante comunicação prévia de deslocamentos.
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