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Com aval judicial, assistida pela Defensoria interrompe gravidez inviável
Feto não teria possibilidade alguma de sobreviver fora do útero, de acordo com avaliações médicas.
Qui, 27 Novembro de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa
Uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, grávida de quase 7 meses de um feto sem possibilidade de sobrevivência fora do útero, conforme avaliações médicas, conseguiu na Justiça o direito de interromper a gestação. A decisão veio em proteção à vida dela e garantia da dignidade da mulher.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma mulher obteve na Justiça o direito de interromper a gestação de um feto que não sobreviveria fora do útero, garantindo sua saúde e dignidade diante de quadro grave e sofrimento.
“A gestante expressava de forma consciente, livre e inequívoca, pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”, descreve o defensor do caso, Cássio Sanches Barbi. O caso, que é excepcional, correu em segredo de Justiça.
De acordo com os laudos médicos, não havia como o bebê sobreviver fora da barriga da mãe. A interrupção da gravidez foi realizada após a autorização para o procedimento ser dada pelo Poder Judiciário.
Barbi relembra que “ela encontrava-se emocionalmente abalada, vivenciando profunda angústia diante da perspectiva de prosseguir com uma gestação de uma vida extrauterina totalmente inviável”. O defensor registra, ainda, que se a gravidez fosse mantida ela teria sua dignidade humana violentada, fora que iria correr risco de morrer por ter sido diagnosticada com diabetes gestacional e gravidez de alto risco.
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