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DPU defende retirada de homenagens a racistas de espaços públicos no Brasil
Nota técnica analisa a legalidade e viabilidade de remover nomes ligados ao racismo como medida de reparação histórica à população negra.
Sex, 24 Janeiro de 2025 | Fonte: Assessoria de Imprensa
A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou, na terça-feira (21), uma nota técnica com o objetivo de analisar a legalidade, viabilidade e pertinência jurídica da retirada de nomes de pessoas associadas ao escravismo, racismo e eugenia de espaços públicos no Brasil. O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, defende a medida como ação de reparação histórica em favor da população negra e como forma de combater as desigualdades estruturais geradas pelo período da escravidão.
A elaboração da nota foi motivada por uma intimação da DPU para participar de audiência pública relacionada a uma ação popular em tramitação na Justiça de São Luís, Maranhão. A ação questiona a moralidade administrativa de uma homenagem concedida ao psiquiatra Nina Rodrigues (1862-1906), cujas ideias racistas e eugenistas geram controvérsias, especialmente pela contribuição para a criminalização de grupos vulnerabilizados, como negros e indígenas.
O documento está estruturado em quatro eixos principais:
(i) a aplicação da justiça de transição aos direitos da população negra no Brasil;
(ii) as dimensões dessa justiça no combate ao racismo;
(iii) a pertinência da remoção de nomes associados à escravidão e ao racismo de espaços públicos como medida de reparação histórica; e
(iv) o compromisso do Estado no combate ao racismo.
Justiça de transição aplicada ao racismo
A nota técnica utiliza o conceito de justiça de transição, tradicionalmente aplicado a regimes autoritários, para abordar os impactos do passado escravocrata no Brasil. O documento argumenta que o racismo estruturante no país é resultado direto do legado do passado escravocrata, e que ações concretas são necessárias para corrigir essas desigualdades em quatro dimensões principais:
Direito à verdade: garantir à sociedade acesso a informações sobre o período escravocrata e suas consequências.
Direito à memória: promover uma revisão da narrativa nacional, integrando diferentes perspectivas sobre o passado e denunciando as desigualdades persistentes.
Direito à justiça: investigar e punir os crimes sistemáticos cometidos contra grupos vulnerabilizados, como negros e indígenas, durante e após o período da escravidão.
Direito à reparação: implementar políticas públicas que corrijam as disparidades históricas, promovendo a equiparação jurídica, política e social.
Retirada de nomes como ato de reparação
A DPU defende a remoção de homenagens a escravocratas, racistas e eugenistas da toponímia pública como uma ação reparatória eficaz. Segundo a nota, manter esses nomes em espaços públicos reforça as hierarquias raciais ainda presentes na sociedade brasileira.
“Retirar o nome de locais públicos de quem contribuiu diretamente para a construção de uma ciência eugenista e racista é imprescindível para o combate ao racismo. Não se pode aceitar que praças, ruas, pontes e prédios públicos, ou seja, espaços construídos ou mantidos pelo Estado, sejam lugares de celebração de quem outrora legitimou hierarquias raciais até hoje presentes em nossa sociedade”, diz a nota técnica.
O documento cita como exemplo a Lei nº 8.2025/2023, promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que proibia a instalação de monumentos ou homenagens a escravocratas e eugenistas. No entanto, essa norma foi revogada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), em 2025, evidenciando a necessidade de um compromisso mais sólido do Estado no combate ao racismo.
Compromisso constitucional
O Brasil, signatário de tratados internacionais como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tem na Constituição Federal o dever de promover a igualdade e a reparação histórica. Para a DPU, reavaliar as homenagens públicas é uma forma de honrar esse compromisso, refletindo a evolução da sociedade brasileira e sua rejeição às práticas discriminatórias do passado.
“A retirada de locais públicos de homenagens a personagens relacionados ao escravismo, ao racismo e à eugenia é uma demanda reparatória coberta de legalidade, eficácia, razoabilidade e legitimidade, sendo capaz de produzir efeito reverso ao tributo prestado outrora, significando que o Estado brasileiro, em sua atual conformação democrática, não compactua com a manutenção de deferências carregadas de violência contra grupos vulnerabilizados, em especial contra a população negra brasileira”, conclui a nota.
A nota foi assinada pelo defensor público federal Yuri Costa, coordenador do Grupo de Trabalho de Política Etnorraciais da DPU, e pelos defensores públicos federais e membros do grupo Natalia Von Rondow, Gisela Baer de Albuquerque, Alan Zortea, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Thales Arcoverde Treiger, Carla Pedroso de Mendonça, Benoni Ferreira Moreira, Laura Lucia Pereira Ferrarez e Raphael de Souza Lage Santoro Soares.
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