22 ℃

Geral

Espera de mais de sete horas por ônibus gera indenização a passageiro

O juiz fixou R$ 4 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.

Qui, 24 Setembro de 2026 | Fonte: Assessoria TJMS


Um passageiro que aguardou mais de sete horas para conseguir embarcar em uma viagem interestadual deverá ser indenizado por uma empresa de transporte rodoviário. A decisão é do juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, que fixou R$ 4 mil por danos morais e determinou o ressarcimento de R$ 30 gastos com táxi.
 
O passageiro havia comprado uma passagem para viajar de Coxim a Maringá (PR), com embarque previsto para a 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. Segundo relatou no processo, ele compareceu à rodoviária no horário marcado, mas o ônibus não chegou. Sem informações suficientes sobre o que havia ocorrido, permaneceu no local durante a madrugada aguardando uma solução.
 
A empresa reconheceu o atraso e informou que o ônibus havia apresentado uma avaria mecânica. Sustentou que adotou providências para garantir a continuidade da viagem, com a reacomodação dos passageiros em veículo de outra transportadora, e alegou que a situação não seria suficiente para caracterizar dano moral.
 
Na sentença, o magistrado destacou que a avaria mecânica, por si só, não era o ponto determinante para a decisão. Segundo ele, cabia à transportadora adotar, em tempo razoável, as medidas necessárias para assegurar a continuidade da viagem e prestar assistência adequada ao passageiro.
 
Conforme a documentação apresentada no processo, a solução foi disponibilizada somente após mais de sete horas de espera, com o embarque ocorrendo por volta das 9h30. O juiz considerou que o período superou o limite de três horas previsto na Lei nº 11.975/2009 para a continuidade da viagem em casos de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora.
 
Para o magistrado, as circunstâncias ultrapassaram um simples atraso de viagem. A espera prolongada, especialmente por ter ocorrido durante a madrugada, submeteu o passageiro a uma situação de insegurança, desconforto e desgaste que justificou a indenização por danos morais.
 
Além dos R$ 4 mil por danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir os R$ 30 gastos pelo passageiro com táxi para retornar à rodoviária e embarcar no transporte disponibilizado posteriormente.
Correio de Corumbá

SIGA-NOS NO Correio de Corumbá no Google News

 
 
 

Veja Também

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua orientação sexual. Eles terão de pagar uma ind...

Produtor rural obtém indenização de R$ 10 mil por cobrança excessiva de Imposto de Renda

A 1ª Vara Federal de Dourados/MS condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um produtor de sorgo inscrito em cadastro de inadimplentes em ...

Últimas Notícias